Eventos sociais são autorizados em Manaus. Retorno das feiras para até 500 pessoas será em 1º de agosto

Anúncio

Os eventos sociais podem voltar a acontecer em Manaus. A autorização vem após a ampliação feita pelo Governo do Amazonas do decreto que estabelece o calendário de retomada das atividades econômicas na capital.

Além de eventos sociais, o novo decreto permite o funcionamento de parques de diversão, parques aquáticos, casas de boliche, brinquedotecas, clubes de campo e Unidades de Conservação (UCs).

Para a reabertura, os espaços devem adotar medidas como o limite de ocupação em 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários e os protocolos de higiene estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS).

O decreto de hoje também retira o limite de três artistas em apresentações ao vivo. Também permite apresentações em eventos sociais e espaços culturais, além de bares e restaurantes.

Anúncio

O decreto leva em consideração a redução dos números da Covid-19 no Amazonas, que reduziu o número de mortes e de internações nas últimas semanas. Até domingo (26), mais de 3,2 mil pessoas morreram por conta da doença no Estado, e outras mais de 96 mil foram infectadas.

A partir das 7h, do dia 27 de julho:

  • Parques de Diversão, Temáticos (indoor), Aquáticos, de Aventura, Clubes de Campo e Unidades de Conservação, respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade;
  • Casas de Boliches, que funcionarão no período de 16h às 22h, com ocupação máxima de 50% da capacidade;
  • Brinquedotecas, obedecido o limite de 50% da capacidade, com distanciamento de 1,5m entre as crianças, ficando proibido o uso de piscinas de bolinhas e escorregadores do tipo túneis;
  • Eventos sociais, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 200 pessoas, com término até meia-noite, além do cumprimento das orientações de distanciamento, higiene, e protocolos estabelecidos pela FVS-AM.

A partir das 7h, do dia 1º de agosto:

  • Convenções comerciais e feiras de exposição, obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento, e respeitado o limite máximo de 500 pessoas no local, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene já fixadas;
  • Turismo de pesca;
  • Quadras e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salão e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outros esportes coletivos, além de pebolim, tênis, tênis de mesa e sinuca, respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade;
  • Cinemas, teatros, circos e espaços culturais, respeitada a lotação de 50% da capacidade;
  • Escolas de dança, que poderão funcionar na modalidade solo, com 50% da capacidade, respeitando-se o distanciamento mínimo de 2m entre alunos e professores.

Grandes eventos e shows

O novo decreto divulgado pelo governo não prevê a realização de shows ou grandes eventos sociais com mais de 200 pessoas. Ficam autorizadas apenas as apresentações de artistas ao vivo em restaurantes, bares, eventos sociais, espaços culturais e orquestras, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5m entre os músicos e de 2m entre os músicos e os clientes, com limite máximo de 200 pessoas.