Pernambuco define regras para eventos com mais de 300 pessoas a partir dezembro

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De acordo com o Plano de Convivência com a Covid-19 de Pernambuco, a ampliação da capacidade de público nas cerimônias e espetáculos deve ser autorizada a partir do dia 1º de dezembro.

Para tanto o governo do estado divulgou na última segunda-feira (26/10) uma série de regras que devem ser seguidas pelos organizadores que pretendem realizar estes eventos a partir de dezembro.

O protocolo contém as orientações para os realizadores, bem como informações obrigatórias que devem constar na solicitação. O pedido deve ser feito, exclusivamente, por empresas ou instituições (personalidade jurídica).

É preciso, por exemplo, apresentar o formato de realização do evento, bem como a garantia de cumprimento do Protocolo Padrão de Convivência com a Covid-19.

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O documento deve ser nomeado como “Solicitação Especial para Eventos” e deve estar no formato PDF. O e-mail deverá ser enviado ao endereço [email protected] .

Cada pedido será analisado individualmente por um Grupo de Trabalho instituído para essa tarefa, podendo ter aprovação concedida ou não.

É preciso informar o tipo de evento realizado (social, cultural, corporativo), a programação (apresentação musical, festa social, esportivo, religioso, etc.), o tamanho do público, capacidade máxima do local, característica do espaço (tipo de ventilação, local coberto ou descoberto) e controle de acesso ao público (quantidade de banheiros, como será o acesso ao público, controle de filas, como garantirá o distanciamento entre os usuários).

Por fim, também é necessário informar o tempo de duração do evento, bem como o horário e data da realização.