Espírito Santo define novas restrições para eventos corporativos

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Os eventos corporativos, como palestras e seminários, vão passar a ter limite de 300 participantes nas cidades classificadas como risco moderado para transmissão do novo coronavírus no Estado do Espírito Santo.

A medida começa a valer na hoje (23), quando entra em vigor o novo mapa de risco. A nova classificação traz as cidades de Vitória, Cariacica e Viana, como risco moderado.

Esse tipo de evento não tinha limitação de público estabelecida pelo governo, como ocorre com os eventos sociais (casamentos e festas de aniversário, por exemplo), onde até 300 pessoas podem participar.

No caso de palestras e seminários, poderiam participar a quantidade de pessoas que o local comportasse desde que respeitasse a recomendação de uma pessoa a cada 5m².

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Diz no Diário Oficial de 21/11:

ANEXO V

CINEMAS, TEATROS, CIRCOS E SIMILARES, MUSEUS, CENTROS CULTURAIS, GALERIAS, BIBLIOTECAS E ACERVOS, AOS EVENTOS CORPORATIVOS, ACADÊMICOS, TÉCNICOS E CIENTÍFICOS, SOCIAIS, ESPORTIVOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

CAPÍTULO I

REGRAS GERAIS

I – uso obrigatório de máscaras por todos os participantes, organizadores e trabalhadores em todo o período, sendo obrigatório também o uso de protetor Face Shield quando o trabalhador realizar atendimento ao público em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) e sem outras barreiras físicas;

II – destinação de locais específicos e bem sinalizados para descarte das máscaras;

III – a capacidade total de pessoas deve ser estabelecida obedecendo ao limite máximo de 1 pessoa a cada 10m² (dez metros quadrados) de área do local, ressalvados os eventos corporativos onde essa capacidade deverá obedecer o limite máximo de 1 pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados);

IV – os ambientes onde serão realizadas as atividades deverão ser mantidos bem arejados;

V – determinar e indicar em local visível o número máximo de pessoas permitido em cada ambiente (auditórios, banheiros, elevadores e demais ambientes), de modo que seja possível obedecer ao distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas;

VI – sempre que possível o credenciamento de visitantes deverá ser feito online, com a possibilidade de voucher eletrônico (por meio de código de barras ou código QR) ou impressão antecipada da credencial evitando, assim, filas no acesso ao evento;

VII – organizar e demarcar fluxos de sentido único para entrada, saída e circulação das pessoas, devendo-se adotar medidas para que não ocorram aglomerações em corredores, recepções, banheiros e demais ambientes;

VIII – os intervalos, quando realizados, deverão ocorrer de forma organizada de modo a evitar aglomerações nos ambientes, incluindo os sanitários, utilizando locais amplos ou escalonando horários de intervalos e, quando não for possível realizar os intervalos de forma segura, os intervalos deverão ser suspensos;

IX – a venda, consumação e degustação de alimentos deverão ser realizados apenas em espaços específicos para essa finalidade, em local limpo, arejado, com controle de acesso, garantindo-se o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas e a disposição de mesas e cadeiras deve respeitar o distanciamento de 2m (dois metros), com a priorização do uso de utensílios descartáveis e a organização de filas de espera;

X – não realizar atividades promocionais que possam causar aglomerações;

XI – não deve ser permitido o consumo de bebidas alcoólicas;

XII – devem ser seguidas as medidas de higiene pessoal e higienização de mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica à 70% (setenta por cento), com a disponibilização nos sanitários e lavabos de lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel descartáveis, lixeira com acionamento por pedal e preparação alcoólica à 70% (setenta por cento), destinados à higienização das mãos;

XIII – disponibilizar dispensers com preparações alcoólicas à 70% (setenta por cento) em locais estratégicos e garantir que permaneçam abastecidos;

XIV – não devem ser utilizados bebedouros que possuam jatos de água para consumo direto, devendo ser utilizados apenas bebedouros que permitam a retirada de água com uso de copos descartáveis ou recipientes de uso individual;

XV – enviar aos participantes no ato da inscrição as orientações e recomendações a serem seguidas pelos mesmos durante o evento;

XVI – informar aos participantes que não compareçam ao evento caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal, que consiste em quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos;

XVII – informar ao público, no ato da compra do ingresso e no momento de acesso ao local, para não acessarem o local caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal;

XVIII – sempre que possível, assegurar medidas especiais para os organizadores, trabalhadores e participantes pertencentes aos grupos de risco, como priorizar atividades não presenciais ou outras medidas possíveis; e

XIX – os organizadores deverão manter a lista de contato dos participantes (nome, documento de identificação, e-mail e telefone) enquanto durar o estado de pandemia e prestar apoio, fornecendo as informações quando solicitado para investigação de casos que possam estar relacionados ao evento;

XX – deverão ser atendidas as seguintes medidas de higienização:

a) o local deverá dispor dos materiais, equipamentos e produtos necessários à realização das operações de limpeza e desinfecção;

b) o local do evento deverá ser submetido a limpeza e desinfecção no mínimo a cada turno das atividades realizadas;

c) o pessoal responsável pela limpeza deve ser treinado para a execução das operações;

d) aperfeiçoamento dos processos de limpeza e higienização dos espaços em geral, incluindo a desinfecção das superfícies tocadas com maior frequência (maçanetas, interruptores, corrimãos, botões, torneiras, bebedouros, dentre outros) durante a realização dos eventos; e

e) realizar periodicamente a limpeza do sistema de ar condicionado, quando houver, intensificando os cuidados rotineiros de acordo com as especificações dos fabricantes e garantir renovação de ar do ambiente por meio de programação do sistema de refrigeração.

CAPÍTULO II

EVENTOS CORPORATIVOS, ACADÊMICOS, TÉCNICOS E CIENTÍFICOS, TAIS COMO CONGRESSO, SIMPÓSIO, CONFERÊNCIA, PALESTRA, ASSEMBLEIA, WORKSHOP, SEMINÁRIO, EXPOSIÇÕES E FEIRAS

I – eventos fechados com fluxo controlado de pessoas, não ultrapassando o limite de uma pessoa por 10m² (dez metros quadrados);

II – os organizadores dos eventos supracitados somente podem instalar estandes e expor produtos e trabalhos técnicos-científicos em local específico, de acesso controlado, capacidade máxima estabelecida e afixada em local visível, com corredores de fluxo único, e cada estande deve ter o acesso controlado, com a capacidade máxima de atendimento simultâneo estabelecida e afixada em local visível;

III – sinalização reforçada com recomendação de cumprimentos e condições de higiene;

IV – evitar distribuição de materiais promocionais impressos, dando preferência aos digitais;

V – estandes somente expositivos de materiais gráficos e amostras, dentre outros, devem ser instalados em local específico, com corredores de fluxo único, de acesso controlado, capacidade máxima estabelecida e afixada em local visível; e

VI – a comercialização ou disponibilização de bilhetes, ingressos, vouchers ou credenciais, deve ser preferencialmente realizada pela internet, ou quando fornecido no local do evento, deverá ser garantida a distância de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas na hipótese de formação de fila.