Governo do Rio Grande do Sul define novas normas para o setor de eventos

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Após reunião do Gabinete de Crise na última quarta-feira (11), o governo do Estado emitiu Avisos para quatro regiões Covid.

Primeiro passo do Sistema 3As de Monitoramento, o Aviso foi determinado pelo GT Saúde às regiões de Canoas, Guaíba, Porto Alegre e Santo Ângelo com base em aumentos recentes de internações hospitalares.

Nas demais regiões, não foi identificada variação que exigisse novos comunicados do Sistema 3As.

Também não houve emissão de Alerta, que é o segundo nível do sistema, nem de Ação, que deve ocorrer quando uma região recebe Alerta.

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A reunião coordenada pelo governador Eduardo Leite ainda discutiu solicitações recebidas para alterar alguns dos protocolos obrigatórios e variáveis exigidos no Rio Grande do Sul.

Entre os pedidos atendidos, está o do setor de eventos sociais, de entretenimento e corporativos, que solicitava a ampliação do limite máximo de pessoas.

O Gabinete de Crise entendeu que é possível adequar as regras nestes casos, tanto nos protocolos obrigatórios (seguidos em todos os municípios), quanto nos protocolos variáveis (podem ser adequados pelas regiões de acordo com a realidade local).

As novas regras deliberadas para o setor de eventos só poderão ser aplicadas depois de publicadas no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer nos próximos dias.

O QUE MUDA PARA O SETOR DE EVENTOS

• Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

>> Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público). As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor.

>> Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios.

• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares

Nos protocolos de atividade variáveis:

>> Redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de 8 metros quadrados para 6 metros quadrados.

>> Adequação redacional na definição de distanciamento nos ambientes com público sentado.

>> Redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.

• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

Nos protocolos de atividade obrigatórios:

>> Novo regramento para autorização de eventos conforme faixas de pessoas presentes (trabalhadores e público) ao mesmo tempo:

– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

– de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;

– de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);

– acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.