Expointer explica quais serão os protocolos sanitários dentro da feira agropecuária

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A Expointer confirmou que será realizada no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS), de 4 a 12 de setembro de 2021.

Neste ano o evento contará com a presença do público, limitado a 15 mil visitantes por dia, e com rigorosos protocolos de saúde para garantir a segurança de visitantes e trabalhadores.

Para possibilitar essa participação, a organização da feira contou com estudos do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), da Secretaria da Saúde, que definiu protocolos sanitários específicos para diversos setores da Expointer. 

O cuidado começa na bilheteria, que será on-line para evitar contato e aglomerações com filas.

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Os ingressos serão vendidos pela internet, antecipadamente, mediante o preenchimento de um formulário elaborado pelo Cevs.

No momento da compra do bilhete, a pessoa vai responder um questionário informando o seu estado de saúde e se comprometendo a cumprir os protocolos sanitários. Os portões de acesso ao parque ficarão abertos das 8h às 19h30. 

O uso de máscara será obrigatório

Dentro do parque, haverá dispensers de álcool gel e lavatórios de mãos em pontos estratégicos.

Além disso, 150 monitores treinados pela Secretaria da Saúde farão abordagens educativas sobre a prevenção contra a Covid-19, orientarão sobre uso da máscara e ajudarão a verificar o cumprimento das regras sanitárias. 

Não será obrigatório estar vacinado contra o coronavírus para participar do evento.

No entanto, projeções do governo do Estado indicam que todos os adultos terão recebido pelo menos a primeira dose da vacina até a semana da feira.

Os visitantes também não precisarão apresentar teste negativo para a Covid-19.

Por outro lado, o público interno (expositores, copromotores, trabalhadores em geral), que estará presente durante os nove dias de Expointer, deverá providenciar o exame e apresentar o resultado negativo ou não detectável para Covid, no primeiro dia de acesso ao parque. 

Estarão proibidas as seguintes atividades dentro do Parque:

eventos como happy hour, coquetéis, entre outros; oferta de produtos para degustação; excursões; parque de diversões; qualquer tipo de shows, atividades promocionais ou ações que possam gerar aglomeração de pessoas; música alta que prejudique a comunicação entre clientes; danças, bailes e a permanência de pessoas em pé em ambientes fechados. 

Processo de triagem

Todas as pessoas passarão por triagem cada vez que acessarem o Parque Assis Brasil. Haverá verificação de temperatura e orientação quanto ao uso da máscara e demais regras sanitárias. Só será autorizada a entrada de quem estiver com boas condições de saúde.

Cercamento eletrônico

Para controlar a circulação de pessoas em áreas do parque que costumam ser bastante demandadas pelos visitantes, haverá monitoramento em tempo real de quatro espaços:

Pavilhão da Agricultura Familiar, Pavilhão do Comércio, Pavilhão Internacional e Boulevard e imediações. Caso o número limite de pessoas seja alcançado nestas áreas “sensíveis”, as catracas serão bloqueadas até que se reduza a circulação.

O controle será feito por tecnologia, com software e telas de monitoramento disponibilizados por empresa contratada.

Alimentação

O comércio de alimentos e bebidas será realizado exclusivamente em espaços locados junto à organização do Parque e em local sinalizado e específico, ficando proibido o comércio ambulante.

O público não poderá consumir alimentos ou bebidas quando em movimento na praça de alimentação, nos pavilhões e nas áreas de circulação do parque – o consumo só será permitido em locais próprios e devidamente sinalizados para este fim.

Os restaurantes das agroindústrias familiares, dentro do Pavilhão da Agricultura Familiar, deverão seguir os mesmos regramentos previstos para os demais serviços de alimentação.

Os restaurantes deverão ter separação física do restante do pavilhão, com distanciamento compatível e suficiente para não promover a formação de filas.

As bancas que comercializarem alimentos e bebidas para consumo imediato, como sucos, pastéis, entre outros, deverão orientar os clientes a consumirem os produtos nas mesas e espaços exclusivos para consumo de alimentos e bebidas, podendo ser no próprio espaço dos restaurantes.

Os serviços de alimentação deverão obedecer aos seguintes regramentos:  

  • Disponibilizar talheres higienizados e de forma individual.
  • Organizar a disposição das mesas de modo a assegurar distanciamento mínimo de dois metros entre cada uma, evitando que ocorra aglomeração e diminuindo o cruzamento entre os clientes e trabalhadores.
  • As cozinhas e demais espaços de trabalho deverão respeitar o distanciamento mínimo de um metro entre os trabalhadores e a lotação máxima permitida.
  • Operação de sistema de buffet deve possuir protetor salivar, servido por funcionário(s), que devem realizar a lavagem prévia das mãos com água e sabão ou com utilização de álcool 70% ou sanitizante similar, mantendo distanciamento entre clientes e com uso de máscara de maneira adequada.
  • Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas. Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas.
  • Evitar o uso de toalhas de tecido nas mesas ou outro material que dificulte a limpeza e, não sendo possível, realizar a troca após cada utilização.
  • Fixar, em local visível ao público e aos colaboradores, informativos com o teto máximo de ocupação e orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso obrigatório de máscara, distanciamento entre as pessoas, ventilação e limpeza dos ambientes.

Leilões e premiações

Os leilões e as premiações deverão ocorrer, preferencialmente, de forma on-line. Quando ocorrerem de forma presencial, haverá restrição de público conforme metragem e características das áreas: se o ambiente é ventilado, espaço de circulação, entre outros aspectos.

Não serão permitidos coquetéis, degustações e ofertas de alimentos e bebidas durante os leilões e premiações, exceto quando ocorrerem em restaurantes, com público exclusivamente sentado e obedecendo todas as regras estipuladas para os serviços de alimentação.

Palestras e treinamentos

Podem ser realizados de forma on-line (preferencialmente), presencial ou híbrida. Quando realizados de forma presencial, devem respeitar as seguintes normas:

  • Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os assentos.
  • Somente pessoas sentadas, exceto palestrantes e apresentadores.
  • Respeitar o teto máximo permitido do ambiente, considerando uma pessoa a
    cada quatro metros quadrados.
  • Palestrantes e apresentadores não poderão retirar a máscara.
  • Microfones deverão ser higienizados antes do uso e nas trocas a cada palestrante ou interlocutor, e devem ser utilizados, preferencialmente, com algum tipo de proteção de barreira física ou ensacados.
  • Intervalo mínimo de 30 minutos entre as programações, a fim de permitir adequada troca de ar e higienização do ambiente.
  • Manter o ambiente com ventilação natural suficiente.