Câmara aprova PL que permite a estados e municípios contratarem a Embratur sem licitação

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (9), o Projeto de Lei 545/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo no Congresso.

O texto substitui a Medida Provisória (MP) 1.207/2024, que autoriza órgãos e entidades da administração pública a contratarem a Embratur, sem necessidade de licitação.

A legislação já permitia que a Agência firmasse contratos com entidades privadas com os mesmos objetivos.

Assim como a MP assinada pelo presidente Lula, o texto de Guimarães abre caminho ainda para que a União, estados e prefeituras contratem a Embratur para a realização e preparação logística de grandes eventos de importância internacional.

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Trata-se de um aprimoramento do regime jurídico da Agência com texto semelhante ao da medida.

Outro ponto importante do projeto é que, agora, a Embratur tem, novamente, autorização para receber verbas do Orçamento da União através do contrato de gestão assinado entre Embratur e o Ministério do Turismo (MTur).

A autorização foi extinta em 2020, quando o órgão deixou de ser autarquia federal e foi transformado em agência com status de serviço social autônomo, mas sem fonte de recursos definida.

“É importante destacar que a Embratur não visa lucro. Esse benefício é de toda a sociedade, porque quando o turismo ganha, todos ganham”, disse o presidente da Embratur, Marcelo Freixo.

“Com essa flexibilidade, nós poderemos fazer muito mais. A MP permitirá que a Embratur seja ainda mais parceira dos destinos em projetos estratégicos, como por exemplo na atração e promoção internacional de novos voos”, exemplificou.

À época da edição da MP, o ministro do Turismo, Celso Sabino, havia destacado a importância da atualização.

De acordo com ele, com as mudanças, a Embratur poderá “desempenhar sua atividade principal de divulgação externa do Brasil”. Na última terça-feira (12), a Câmara aprovou o regime de urgência para a tramitação do PL.

A reedição do texto em formato de projeto de lei obedece a um acordo do presidente da República com o presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL).

Lira pediu a Lula que priorizasse o envio de projetos de leis em detrimento de MPs, e que determinasse urgência constitucional para os textos, para que os parlamentares debatessem a matéria em, no máximo, 45 dias. O acerto foi feito ainda em 2023.