A AMPRO – Associação de Marketing Promocional, junto com outras 13 entidades do setor de Comunicação Social, apresentou nesta semana ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), um ofício solicitando apoio na aprovação da Medida Provisória MPV 959/2020, que determina a postergação da entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) para 3 de maio de 2021.
O documento ressalta a importância da entrada em vigor da LGPD, que trará maior segurança jurídica à atividade de tratamento de dados pessoais, mas aponta para o fato de que há pontos sensíveis de regulamentação e de maior detalhamento pela LGPD, como legítimo interesse; subcontratação de parceiros para tratamento de dados pessoais; compartilhamento de dados por empresas de um mesmo grupo econômico, mas de setores distintos; e, diferenciação das exigências para Micro e Pequenas Empresas. Além disso, ressalta a importância da urgência na estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que terá o papel de regulamentar diversos pontos da LGPD.
“A união de instituições representativas do setor de Comunicação em torno desse importante tema é um fato positivo. É preciso que o governo se sensibilize com as demandas da coalizão que representa as empresas que estarão submetidas diretamente ao preconizado pela LGPD”, ressalta o presidente executivo da AMPRO, Alexis Pagliarini.
A coalizão afirma que apoia a aprovação do artigo 4º da MP 959/2020, para que a entrada em vigor da LGPD aconteça em 3 de maio de 2021, e espera que a medida seja aprovada na íntegra. A MP precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até o próximo dia 26 de agosto.
Além da AMPRO, assinam o ofício a ABAP (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), ABEMD (Associação Brasileira de Marketing de Dados), ABEP (Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa), ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ABRACOM (Associação Brasileira das Agências de Comunicação), ABRADI (Associação Brasileira de Agentes Digitais), ABRAREC (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente), ABRATEL (Associação Brasileira de Rádio e Televisão), ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas), ANJ (Associação Nacional dos Jornais), APP (Associação dos Profissionais de Propaganda), CNCOM (Confederação Nacional da Comunicação Social) e FENAPRO (Federação Nacional das Agências de Propaganda).