A AMPRO – Associação de Marketing Promocional recebeu parecer que condena a bitributação do ISS no mercado de Live Marketing. O jurista Ives Gandra Martins, reconhecido como uma das maiores autoridades em direito tributário no país, emitiu entendimento de que “pelos serviços de Marketing (criação, desenvolvimento e planejamento realizado) devem ser tributados apenas os honorários profissionais pela elaboração do projeto de marketing promocional; e pelos serviços de Agenciamento, deve apenas ser tributada a taxa de comissão/intermediação pela contratação de terceiros-fornecedores, para a implementação e execução do projeto”.
Ao analisar documentos fornecidos pela AMPRO, Gandra Martins entendeu que os serviços prestados pelas agências de live marketing se enquadram em duas naturezas jurídicas distintas: serviços de marketing, que correspondem à criação, desenvolvimento e planejamento quanto à melhor forma de se promover a marca, produto ou serviço de seu cliente. Este serviço é executado pelos experts internos das agências; e serviços de agência, que corresponde à contratação/agenciamento de terceiros para implementação do projeto concebido pelos experts das agências, por meio de contratos de prestação de serviços com fornecedores. “A agência atua por conta e ordem de seu cliente, visando a melhor forma de implementação do projeto”, conta em seu parecer.
“Esse é o entendimento óbvio, que custa a ser definitivamente legitimado no país. As agências, ao atenderem seus clientes, prestam dois serviços: um, que tem a ver com criação e planejamento, e claro, precisa ser tributado, e outro que é o agenciamento dos fornecedores terceiros, que são selecionados e contratados pelas agências para trabalhar por conta e ordem do cliente final. Cobrar ISS sobre esses é uma distorção, porque o tomador na prática do serviço é o cliente final. Chegou a hora de resolvermos isso definitivamente para que possamos trabalhar em paz, agências, clientes e fornecedores”, afirma Wilson Ferreira Junior, presidente da AMPRO.
Assim, a conclusão é que a base de cálculo aplicável aos serviços de Live Marketing restringe-se à receita da própria agência, excluindo-se valores que apenas são repassados a terceiros – o que não ocorre, na prática. O parecer deve contribuir para o pleito de um Regime Especial junto aos municípios, que tem como objetivo validar a natureza dos serviços prestados pelas agências, validar também a base de cálculo dos serviços prestados como taxa de intermediação e definir obrigação acessória que venha a suportar o repasse destinado aos terceiros.
Há mais de 10 anos a AMPRO vem lutando contra a bitributação no mercado de live marketing. O histórico de ações inclui elaboração de projetos de alteração à Lei Complementar nº 116/03 (que disciplina a tributação pelo Imposto sobre Serviços) junto a representantes da Câmara e Senado Nacionais e a distribuição de Mandados de Segurança nos Municípios onde está estabelecido um número significativo de agências, em diversos estados do País, para discussão sobre a base de cálculo do ISS.