Feiras de negócios, exposições, congressos e seminários estão autorizados a retornar em Belo Horizonte no dia 30 de novembro, sem restrições de horário.
O regresso foi anunciando através do DECRETO Nº 17.454, de 15 de novembro, assinado pelo prefeito da cidade, Alexandre Kalil.
Confira abaixo o decreto:
DECRETO Nº 17.454, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – As atividades “padaria” e “supermercados e hipermercados” descritas no Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passam a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.
Art. 2º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor em:
I – 31 de outubro de 2020, quanto às atividades “cinemas” e “teatros e casas de show e de espetáculo” previstas no Anexo II;
II – 30 de novembro de 2020, quanto à atividade “feiras de negócios, exposições, congressos e seminários” prevista no Anexo II;
III – na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.
Parágrafo único – A partir do monitoramento dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial, o Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19 poderá recomendar a alteração da vigência dos incisos I e II.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte