O Ministério da Economia, através da Receita Federal, publicou a Nota Diexp/Coana nº 0.120 que trata do encerramento das operações com carnê ATA após mais de 5 anos de utilização no país.
O documento aduaneiro válido internacionalmente permite a exportação e a admissão temporárias com o benefício da suspensão do pagamento de impostos, da exigência de classificação da mercadoria de acordo com a categoria e da utilização.
O Carnê ATA reduz o risco de apreensão ou retenção de mercadorias nas aduanas por ter uma metodologia mais simples, além de economizar recursos financeiros em procedimentos de comércio exterior e tempo no preparo de documentos necessários em outros processos internacionais.
O Brasil, por exemplo, autoriza a entrada de bens para utilização em exposições, feiras, congressos, shows e eventos.
Os bens admitidos até o dia 31/12/2021 permanecerão com o regime vigente, e a partir do 1º de janeiro de 2022, não é mais cabível a concessão dos regimes de admissão e exportação temporárias ao amparo de Carnê ATA.
Ou seja, a partir de janeiro as admissões temporárias deverão ser feitas através de procedimento/regime especial de admissão temporária, como era realizado antes da instituição do “passaporte de mercadorias”.
De acordo com a nota, “a decisão se deu a partir da ausência de manifestação de interesse por parte de qualquer entidade nacional para ocupar o lugar de associação emissora para dar continuidade nas operações.”
No período de maio de 2016 a setembro de 2021, foram emitidos 1.017 Carnês ATA, amparando operações de aproximadamente US$ 39.880.993,62.
Entre setembro de 2019 e setembro de 2021, período em que os dados das operações passaram a ser disponibilizados em sistema interno da Receita Federal, foram admitidos no País, aproximadamente, 1.085 Carnês ATA, que serviram de base para a admissão temporária de 84.470 bens.
As operações foram realizadas com os mais diversos países, como Alemanha, Portugal, França, Chile e Estados Unidos, e envolveram, principalmente, materiais profissionais (49%), bens destinados a feiras, exposições e congressos (23,6%), e amostras comerciais (15,8%), estas somente na exportação temporária.
Confira a nota na íntegra: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/carne-ata/Normas-figuras-imagens/nota-diexp-coana-120-2021.pdf