O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, anunciou que os eventos corporativos estão autorizados novamente em Brasília.
O decreto deve ser publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça (22), quando começa a valer. Apesar da liberação, devem ser obedecidos protocolos e medidas de segurança para evitar a propagação do novo coronavírus.
Além dos eventos, outras atividades podem ser novamente realizadas: Eventos esportivos; Uso de piscinas em clubes; Uso de provadores em lojas; Parques de diversão e de jogos eletrônicos, brinquedotecas e áreas de recreação; Eventos em museus; Pontos de Encontro Comunitários (PECs).
Boates, casas noturnas e eventos que exijam licença do Executivo continuam proibidos de funcionar.
Regras específicas para eventos corporativos
Os eventos corporativos devem obedecer ao seguinte cronograma:
Público de até 100 pessoas: a partir de 6 de outubro
Público de até 300 pessoas: a partir de 27 de outubro
Público de até 500 pessoas, a partir de 17 de novembro
Público de até mil pessoas, a partir de 8 de dezembro
Público acima de mil pessoas, a partir de 5 de janeiro
Além disso, os organizadores deverão cumprir as seguintes normas:
– Garantir o distanciamento social entre participantes;
– Limitar grupos de até seis pessoas;
– Definir áreas para consumo e para comercialização de bebidas e alimentos, conforme; determina protocolos de segurança dos setores;
– Organizar filas de entrada e saída;
– A cada 50 presentes, ter um profissional qualificado capaz de instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras;
– Garantir que o espaço do evento tenha informações sobre as medidas obrigatórias;
– Manter o distanciamento de 2 metros entre mesas;
– Vender ingressos online;
– Proibir uso de secadores de mãos para banheiros;
– Restringir quantidade de participantes para uma pessoa a cada quatro metros quadrados;
– Fixar uma placa com informações sobre a capacidade do espaço;
– Higienizar material que será distribuído, móveis, equipamentos e objetos, antes e após o evento;