Câmara aprova regras para eventos cancelados ou adiados no Rio Grande do Sul

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De acordo com estimativas da Abrape (Associação Brasileira dos Promotores de Eventos), a tragédia no Rio Grande do Sul provocará um prejuízo de cerca R$ 8 bilhões no setor de eventos.

Neste cenário, uma medida importante para as empresas do setor foi aprovada ontem (23) na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Os deputados foram favoráveis ao projeto de lei que estabelece regras sobre adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, em decorrência dos desastres naturais no Rio Grande do Sul.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Reginete Bispo (PT-RS) ao Projeto de Lei 1564/24, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). A matéria será enviada ao Senado.

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O texto prevê que o prestador de serviços ou empresas são obrigados a remarcar os serviços, gerar crédito ou reembolsar valores.

A remarcação será aplicada a serviços, reservas e eventos adiados, podendo haver ainda a geração de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

Quando demonstrada capacidade financeira do fornecedor do serviço e por solicitação do consumidor poderá haver o reembolso dos valores pagos.

Essas alternativas deverão ser aplicadas sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.

Embora inicialmente a relatora tenha previsto que as alternativas poderão ser solicitadas em até 120 dias após 31 de dezembro de 2024, fim da vigência do Decreto Legislativo 36/24, outro trecho do projeto, alterado após aceitação de emenda do deputado Felipe Carreras, permite o uso das regras para eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

Esse decreto reconheceu o estado de calamidade pública nas cidades atingidas pelas chuvas no estado, abrindo caminho para recursos orçamentários federais extraordinários de ajuda.

Dentro do prazo
Se o consumidor não fizer a solicitação nesse prazo de até 120 dias, o fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento.

Caso seja gerado um crédito, ele poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2025.

Quanto ao reembolso, ele deverá ocorrer em até 30 dias, contados da data de solicitação.

As regras se aplicam a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, a prestadores de serviços culturais e turísticos e a empresas que prestam serviços listados na lei da política nacional do turismo, como:

  • meios de hospedagem;
  • agências de turismo;
  • transportadoras turísticas;
  • organizadoras de eventos;
  • parques temáticos; e
  • acampamentos turísticos.

Profissionais

Desde que o evento seja remarcado até 31 de dezembro de 2024, data-limite de término do estado de calamidade pública, os artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados para os eventos, e que tenham sido impactados por adiamentos ou cancelamentos, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês.

Isso valerá, por exemplo, para shows, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas.

Sem danos morais

Como exceção ao Estatuto de Defesa do Consumidor, eventuais cancelamentos ou adiamentos dos contratos de consumo tratados pelo projeto serão considerados de caso fortuito ou de força maior e não serão passíveis de reparação por danos morais, aplicação de multas ou imposição das penalidades segundo regras do estatuto.

A exceção será para as situações em que o fornecedor descumprir as normas criadas pelo PL 1564/24.

Fonte: Agência Câmara de Notícias