Comissão da UE aprova apoio de 520 milhões de euros para compensar o setor de feiras e congressos da Itália

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A Comissão da União Europeia (UE) aprovou um esquema italiano de 520 milhões de euros para compensar empresas do setor de feiras e congressos, bem como seus prestadores de serviços, pelos danos sofridos devido às medidas restritivas introduzidas pelo governo italiano para limitar a disseminação do coronavírus.

“As medidas que o governo italiano teve que tomar para limitar a propagação da pandemia do coronavírus exigiram que os operadores de feiras e congressos interrompessem suas atividades, resultando em perdas consideráveis ​​para eles bem como para seus provedores de serviços”, afirmou Margrethe Vestager, vice-presidente executiva e responsável pela demanda.

“Este regime de 520 milhões de euros permitirá à Itália compensar estas empresas pelos danos sofridos”, completou.

A medida de apoio italiana

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A Itália notificou à Comissão, nos termos do artigo 107.º, n.º 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), um regime de auxílios destinado a compensar as empresas ativas no setor das feiras e congressos e os respetivos prestadores de serviços para os danos sofridos devido às medidas restritivas introduzidas pelo governo italiano para limitar a propagação do coronavírus.

Ao abrigo do regime, os beneficiários elegíveis terão direito a uma compensação sob a forma de subvenções diretas por parte dos danos sofridos entre 9 de março e 14 de junho de 2020 e entre 24 de outubro de 2020 e 14 de junho de 2021, períodos durante os quais, ao abrigo das medidas restritivas em vigor, a organização de tais eventos não era permitida.

As autoridades italianas verificarão se não ocorrerá qualquer sobrecompensação, fixando o dano com base nas perdas líquidas incorridas por cada beneficiário devido à pandemia, garantindo que nenhum beneficiário individual receba mais indenização do que sofreu como dano.

A Comissão avaliou o regime ao abrigo do artigo 107.º, n.º 2, alínea b) , do TFUE, que lhe permite aprovar medidas de auxílio estatal concedidas pelos Estados-Membros para compensar empresas ou setores específicos (sob a forma de regimes) por danos diretamente causados ​​por ocorrências excecionais.

A Comissão considera que o surto de coronavírus pode ser considerado uma ocorrência excepcional, visto que se trata de um acontecimento extraordinário, imprevisível, com um impacto económico significativo. 

Consequentemente, justificam-se intervenções excecionais dos Estados-Membros para compensar os danos diretamente relacionados com o surto.