Conheça os protocolos e regras para eventos sociais em Pernambuco

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No último sábado (26/09) o Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial três portarias que detalham os novos protocolos para a retomada dos eventos sociais e culturais.

A partir de hoje (28), os municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) 1, 2, 3, 4 e 12 passarão a poder realizar eventos com limite máximo de público de até 100 pessoas ou 30% de ocupação do espaço.

Eventos sociais

De acordo com o protocolo, são classificados como eventos sociais festas de aniversário, casamentos, batizados, formaturas e similares.

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O limite máximo permitido por espaço é de 100 pessoas ou 30% da capacidade do ambiente, o que for menor, exclusivamente em casas de eventos, hotéis ou ambientes preparados para essa finalidade. Caso seja fornecido serviço de alimentação no evento, devem ser seguidas as normas e orientações do Protocolo do Setor de Alimentação.

O documento exige, ainda, que a organização dos eventos facilite a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos; oriente a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento; mantenha o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço de eventos; estabeleça como 10 o número máximo de pessoas por mesa.

Além disso, garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes; avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m; revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas; e minimizar trabalhos que requerem proximidade pessoal entre trabalhadores.

Quanto à higiene, o protocolo cobra o uso obrigatório de máscara de todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço durante todo o evento, salvo o momento destinado à alimentação e consumo de bebidas, quando deverão estar sentados em cadeiras ou bancos, ou seja, não podendo estar neste momento circulando no ambiente.

Além disso, o reforço da limpeza e da desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas, a disponibilização de álcool gel 70% aos funcionários e clientes em todos os pontos de entrada e de atendimento.

Em relação à comunicação e monitoramento, a empresa contratada para a realização do evento deve dar ciência aos contratantes, aos funcionários e aos prestadores de serviço sobre as novas normas e protocolos de segurança regulamentados pelas autoridades sanitárias para produção e realização do evento no espaço.

A empresa deve, ainda, assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações vigentes, além de colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. Deve também utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução, e utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio.

Será preciso, ainda, promover o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores.

A empresa deve também esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19 e instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da doença.

Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19 a fazerem o teste e a permanecerem afastados até sair o resultado.

Caso o resultado for positivo, o tempo de afastamento mínimo será de 10 dias, e pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma; Será necessário também orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa”.