O Governo do Estado definiu uma série de critérios para a realização de eventos abertos ao público no Paraná.
As regras, que incluem capacidade máxima de 50%, uso obrigatório de máscara e distanciamento físico de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas, estão previstas no decreto nº 6080/20, assinado na quarta-feira (4) pelo governador.
A normativa altera o decreto 4.230/20, editado em meados de março para definir as regras de distanciamento social logo no início da pandemia do novo coronavírus no Paraná.
As novas regulamentações não valem para eventos de massa que concentram um grande número de pessoas, conforme determina a normativa nº 595/17, da Secretaria de Estado da Saúde.
Aqueles que proporcionam risco de aglomeração e não garantam o distanciamento físico também permanecem suspensos.
Confira os critérios para a realização de eventos abertos ao público:
– O local deve assegurar condições para o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções (9 m²/pessoa), considerando frequentadores e trabalhadores;
– Cada estabelecimento deve elaborar seu Plano de Contingência e dimensionar a capacidade do local, inclusive da disposição dos mobiliários, a fim de assegurar as condições para o distanciamento físico e demais medidas de prevenção;
– A capacidade de pessoas no local deve ser definida pelo responsável do estabelecimento de forma a garantir o distanciamento exigido e de forma a não ultrapassar 50% do total;
– Todos os frequentadores do evento devem obrigatoriamente usar máscara, conforme Lei Estadual n.º 20.189/20;
– O local deve ser mantido constantemente arejado. O uso do ar-condicionado deve ser evitado, mas caso seja imprescindível, o aparelho deve ser mantido com seus componentes limpos e com a manutenção preventiva em dia, sob responsabilidade de um profissional habilitado, adotando estratégias que garantam maior renovação do ar e maior frequência na limpeza dos componentes;
– O local deve disponibilizar dispensadores de álcool gel 70% para higienização das mãos, dispostos em condições de fácil acesso e mantidos constantemente abastecidos;
– Em nenhum local do evento deve ser permitida a formação de pontos de aglomeração;
– O local deve disponibilizar recursos para o controle do número de pessoas no evento, como senha, pré inscrição, QR-code e outros;
– Quando necessária, a venda de ingressos deve ocorrer preferencialmente online;
– Para eventos que possuem período definido de término, como palestras, teatros e outros, deve haver organização de fluxo de entrada e saída, para evitar aglomeração de pessoas também nestes pontos.
Fonte: Governo do Paraná