A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, publicou, no Diário Oficial da última quarta-feira (09/09), o decreto municipal 13.904 que libera a realização de eventos sociais controlados em locais privados.
Através de decreto a prefeitura também autorizou a liberação de quadras esportivas privadas para treinos e competições em algumas modalidades esportivas, como futebol.
A autorização para a realização de eventos sociais controlados em estabelecimentos privados, – tais quais aniversários, casamentos, formaturas e confraternizações – acontecerá desde que eles respeitem as medidas de prevenção à Covid-19 durante a pandemia.
Caso algum frequentador apresente temperatura superior a 37,5ºC ou qualquer outro sintoma de Covid-19, ele deve ser impedido de participar do evento e orientado a procurar imediatamente os serviços de saúde.
Segundo a prefeitura, as atividades deverão obedecer aos critérios estabelecidos nos Protocolos Sanitários do Estado de São Paulo.
De acordo com a administração municipal, essa flexibilização dependerá da evolução da pandemia no município, podendo ser imediatamente suspensa ou alterada, caso tenha o crescimento do número de casos, de acordo com o monitoramento efetuado pela Secretaria de Saúde.
Veja as regras:
Uso obrigatório de máscaras faciais por frequentadores, organizadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço;
Observância do distanciamento de 1,5m entre as pessoas;
Aferição da temperatura corporal dos participantes;
Disponibilização de álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento e, em seu interior, em locais estratégicos e de fácil visualização;
Lotação máxima de até 40% da capacidade do estabelecimento ou local;
Utilização de lista de convidados por escrito, para controle da ocupação;
Duração máxima de até 8 horas por evento, incluindo o tempo de preparação, montagem e desmontagem;
Ocupação de mesas por até seis pessoas, preferencialmente da mesma família;
Observância do espaçamento mínimo de 1,5m entre as mesas;
Vedação à utilização de equipamentos ou aparelhos de entretenimento de uso coletivo;
O uso de equipamentos ou aparelhos de entretenimento individuais deve observar o distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários, devendo-se garantir a prévia, adequada e constante higienização;
Somente poderão executar música ao vivo em eventos sociais controlados os estabelecimentos com alvará específico para essa atividade, emitido pela Prefeitura de Guarujá;
Higienização e limpeza adequadas de todos os equipamentos e ambientes entre os eventos;
Higienizar, durante todo o período de funcionamento, quando do início das atividades e sempre que necessário, as superfícies de toque, preferencialmente com álcool 70%, bem como água sanitária;
Obedecer aos protocolos setoriais a serem definidos pela Vigilância Sanitária.