Isenção de IPVA a empresas de eventos e turismo é aprovada em MT

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Os deputados aprovaram na quarta-feira (14) o projeto de lei de autoria do governo do estado que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) proprietários de motocicletas com até 160 cilindradas, motoristas de aplicativos e donos de frota dos setores de bares, restaurantes, turismo e eventos.

De acordo com o governo, a medida vai beneficiar 547,9 mil contribuintes afetados pela pandemia da Covid-19.

A isenção do IPVA alcançará renúncia fiscal no valor de R$ 36,1 milhões aos cofres do estado. O governo estudava a medida há 15 dias.

De acordo com o secretário de Fazenda Rogério Gallo, a quantidade de veículos beneficiados será de 628 mil, pois vai impactar na frota de veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis, transporte escolar, empresas de turismo, casas de festas, proprietários de motocicletas até 160 cilindradas e motoristas de transporte por aplicativos.

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Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:

  • Bares, restaurantes, setor de eventos
  • Hotéis ou similares
  • Motocicleta com potência de até 160 cilindradas cúbicas;
  • Motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
  • Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil
  • Automóvel de carga ou misto;
  • Veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
  • Motorista de aplicativos
  • Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil
  • Setor de Transporte de Turismo e Escolar
  • Empresas que utilizem veículos: para o transporte de fretamento turístico e contínuo e para o transporte escolar
  • Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional

O veículo deve estar autorizado a circular pelos órgãos competentes; estar na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios e estar na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios.

Fonte: G1