Mais de 420 deputados pedem a votação do Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (PERSE)

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Crédito, preservação dos empregos, manutenção do capital de giro das empresas, refinanciamento de tributos e desoneração fiscal são as medidas previstas no PERSE – Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos, previsto no projeto de lei 5638/20 que tramita na Câmara.

Mais de 420 deputados já assinaram um requerimento de urgência para votação no início de fevereiro, com a coordenação do autor da proposta, Felipe Carreras (PSB-PE), em conjunto com a ABRAPE e com o apoio da ABEOC Brasil. 

O setor defende um tratamento específico uma vez que é o mais impactado pela pandemia, como atesta o próprio Ministério da Economia.

“Nosso setor foi escolhido, ainda que inconscientemente, para se sacrificar em nome de toda a sociedade, restando paralisado após 9 meses, enquanto a grande maioria já voltou a operar. Precisamos de uma atenção especial para não colocar em risco os milhões de empregos e as milhares de empresas que fazem a sustentação da nossa indústria”, afirma o empresário Doreni Caramori Jr., atual presidente da ABRAPE, entidade que deu inspiração a esse movimento.  

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 O projeto traz uma tentativa de socorro ao setor, entrando em seu décimo mês de paralisação, ainda na expectativa de um plano nacional de vacinação para, enfim, retomada de suas atividades.

“Infelizmente, muitas empresas e profissionais envolvidos na imensa cadeia que engloba o setor de eventos não têm mais como esperar e precisam de um novo fôlego já. A maior parte das medidas emergenciais que solicitamos ao longo de 2020 foram atendidas pelo Governo, mas o problema não acabou com a virada do ano”, reforça Fátima Facuri, presidente da ABEOC Brasil. 

As empresas que aderirem ao PERSE poderão: 

•Parcelar débitos com a Receita, Fazenda, Banco Central, FGTS e outros, mesmo as optantes do Simples Nacional; 

•Contar com redução a 0%, por 60 meses, das alíquotas das contribuições sociais para PIS/PASEP, Cofins, CSLL e o ISS; 

•Prorrogação dos efeitos das Leis 14.020 e 14.046. A primeira trata do Plano Emergencial de Emprego e Renda e a segunda dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19; 

•E as instituições financeiras federais ficam obrigadas a disponibilizar linhas de credito específicas e condições especiais de renegociação para o setor. 

“Estamos muito esperançosos e atentos à tramitação do PL 5638/20 que cria o PERSE. Precisamos de recursos e respaldo legal para cuidar da saúde das empresas enquanto se resolve a crise de saúde criada pelo novo coronavírus”, reforçou Facuri. 

Conheça a íntegra do PL 5638/20 que cria o PERSE no link https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0hyn6bpuuzgo715zbqf98jdpri11929086.node0?codteor=1955749&filename=PL+5638/2020 

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