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MTE adia para 1º de março de 2026 a exigência de convenção coletiva para trabalho em feriados no comércio

POR ALESSANDRO RAGAZZI

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nova prorrogação da vigência da Portaria nº 3.665/2023, que estabelece a necessidade de autorização por meio de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados.

O prazo, que seria 1º de julho de 2025, foi estendido para 1º de março de 2026, mantendo-se, até lá, o regime flexibilizado.

Contexto normativo:

Desde a edição da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, o trabalho em feriados no comércio depende de previsão em convenção coletiva e deve observar legislações municipais.

A Portaria nº 671/2021 havia relativizado tal exigência, permitindo o funcionamento mediante autorização genérica. Com a Portaria nº 3.665/2023, o MTE restaurou a obrigatoriedade da negociação coletiva, alinhando-se ao texto legal.

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Razões para o adiamento:

Segundo o Ministro Luiz Marinho, a postergação atende a pleito de representantes do setor empresarial e busca viabilizar um período adequado para ajuste de convenções e acordos coletivos, reduzindo impactos econômicos imediatos e eventuais conflitos trabalhistas.

Impactos práticos:

– Empresários: Mantêm, por ora, maior liberdade para abertura em feriados, desde que respeitadas leis municipais e acordos já existentes.
– Trabalhadores: Permanecem protegidos pelas normas gerais da CLT, mas a negociação coletiva específica para o trabalho em feriados fica adiada.
– Setor jurídico: É essencial que empresas revisem suas convenções coletivas e iniciem tratativas com sindicatos, antecipando adequações para 2026, mitigando riscos de autuações futuras.

Conclusão:

A postergação para março de 2026 oferece prazo estratégico para planejamento jurídico e operacional do setor comercial. Recomenda-se que empresários consultem seus assessores jurídicos para mapear impactos, promover adequações contratuais e alinhar práticas internas à legislação trabalhista.

Referências:

– Lei nº 10.101/2000
– Lei nº 11.603/2007
– Portaria nº 671/2021
– Portaria nº 3.665/2023
– Notícias do MTE de 18/06/2025


*Alessandro Ragazzi é advogado, sócio da RAGAZZI ADVOCACIA; diretor Jurídico da ABRACE; responsável jurídico da UBRAFE; coordenador jurídico do CEGE da Academia Brasileira de Eventos e Turismo.

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