Nova obrigação para empresas do PERSE

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POR ALESSANDRO RAGAZZI

Por meio da IN 2138/24 a Receita Federal instituiu a DIRBI – DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. Essa nova declaração deve ser apresentada pelas empresas que usufruem de diversos benefícios, entre eles o PERSE.

A obrigação compete a todas as empresas que usufruem de benefícios fiscais. No caso de Sociedades em Conta de Participação (com a figura de sócio oculto), as informações devem ser prestadas pelo sócio ostensivo, em DIRBI PRÓPRIA (caso o ostensivo seja beneficiário), ou em DIRB da própria SCP (se for esta a beneficiária)

As empresas do Simples estão desobrigadas à entrega, exceto em relação aos pagamentos de Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta – CPRB.

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A entrega deve ser feita de forma online, e o formulário pode ser encontrado no e-Cac da receita Federal.

As empresas têm até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, para a entrega da nova declaração. Ou seja, em relação ao PERSE, o aproveitamento realizado em junho deve ser declarado até 20 de agosto.

Quem não entregar a DIRBI está sujeito à multa que pode chegar até a 1,5% sobre a receita bruta, limitada a 30% (trinta por cento) do benefício fiscal usufruído.

Vale lembrar que a DIRBI vale para benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2.024. Assim, as empresas que usufruíram do PERSE, em relação aos meses de janeiro a maio de 2.024, deverão entregar a declaração até dia 20 de julho.

Fica aqui nosso alerta para que as empresas se preparem e não percam os prazos.

*Alessandro Ragazzi é advogado especialista no setor de eventos, diretor jurídico da ABRACE – Associação Brasileira de Cenografia e Estandes e advogado da UBRAFE.