Novo Marco Regulatório de Eventos do Rio de Janeiro é apresentado a profissionais do setor

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Profissionais de eventos assistiram nesta nesta terça-feira (05), à apresentação oficial do novo Marco Regulatório do setor.

Eles foram recebidos no Planetário do Rio pelo secretário de Governo e Integridade Pública, Marcelo Calero, e pela subsecretária de Promoção de Eventos, Antonia Leite Barbosa.

Durante o evento também foi anunciado o Guia Oficial Para Produtores, iniciativa que propõe clareza à linguagem legislativa a fim de facilitar a compreensão das novas normas por todos os interessados em realizar os seus projetos na cidade.

Promotores, produtores e despachantes assistiram a uma apresentação explicativa sobre o decreto e tiveram a oportunidade de esclarecer quaisquer dúvidas referentes ao documento e às mudanças implicadas pelas novas medidas no processo de licenciamento de eventos.

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Sob um viés mais ágil e transparente, o novo decreto, cujo desenho foi coordenado pela Subsecretaria de Promoção de Eventos, desburocratiza os processos, desembaraça os fluxos, concentra os procedimentos em um só ambiente digital, introduz o compartilhamento de informação entre os órgãos e traz mais segurança jurídica às partes envolvidas.

O promotor de eventos acessará o portal Carioca Digital, no sistema Rio Mais Fácil Eventos, para dar entrada aos pedidos de alvarás, com novas regras gerais, definição de prazos administrativos mais ágeis, autonomia para o requerente, opção de pagamento antecipado de taxas, regulamentação de contrapartidas, dentre outras melhorias.

A Subpev ficará encarregada de oferecer um olhar estratégico do calendário de eventos da cidade e de encaminhar as Consultas Prévias (CPE) aos órgãos responsáveis.

A Secretaria de Ordem Pública (Seop) continuará sendo o órgão centralizador, fiscalizador e emissor final do Alvará Transitório.

Serão criados também dois novos tipos de alvará:

– Alvará Expresso, específico para eventos de mínimo porte, baseado em autodeclarações,

– Alvará Simplificado, elaborado para eventos de pequeno, médio, grande porte e megaeventos, que trará a inovação de não depender do alvará do Corpo de Bombeiros para ser emitido.

Haverá também uma nova categorização de eventos, de acordo com o público estimado, que permitirá a coleta de dados mais precisos sobre o setor para a gestão pública.

Assim como o decreto, o Guia é um documento simplificador e democrático elaborado para auxiliar os profissionais no entendimento da legislação, agilizando ainda mais o processo de liberação de Alvarás.

Inspirado em iniciativas vistas internacionalmente em cidades como São Francisco, a cartilha traz um conteúdo separado em tópicos e com linguagem coloquial e objetiva.

O novo decreto entra em vigor 30 dias após a sua data de publicação e está disponível para leitura na íntegra no Diário Oficial.

Clique no link ao lado para ter acesso ao: Guia de Licenciamento de Eventos do Rio