Através de decreto publicado na última terça-feira (15/09), a Prefeitura de Maringá autorizou a realização de eventos com até 100 pessoas.
A partir do dia 28 deste mês, eventos, reuniões, celebrações e comemorações poderão ser realizados com até 100 pessoas. Anteriormente, apenas eventos com até 30 pessoas estavam liberados.
O novo decreto prevê que a duração dos eventos será de, no máximo, seis horas consecutivas, de segunda-feira a domingo, das 8h às 23h, com as seguintes regras:
- Uso obrigatório de máscara a todos os participantes;
- Os participantes deverão permanecer sentados, evitando circular entre as mesas, salvo para uso dos sanitários;
- Serviço de refeição em buffet somente em porções individuais (à francesa ou inglesa), ficando vedado buffet livre;
- Fica permitida música ao vivo e vedada a utilização de pista de dança;
- Deve-se organizar fila nas entradas e saídas com distanciamento de dois metros entre cada pessoa;
- Em festas infantis, ficam vedadas atividades que gerem contato físico e utilização de brinquedos sem possibilidade de higienização a cada uso;
- Manutenção mínima de dois metros entre as mesas, e no máximo seis pessoas por mesa;
- Recomenda-se a não participação de crianças menores de 12 anos e de pessoas do grupo de risco e com idade igual ou superior a 60 anos;
- Disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e nas áreas comuns (recepção, balcões, mesas, entradas e saídas de banheiros, etc.);
- Deve ser medida temperatura dos participantes e funcionários do estabelecimento. Pessoas com temperatura corporal maior que 37,5 C° ou com sintomas gripais não podem participar dos eventos;
- Eventos ao ar livre devem respeitar uso obrigatório de máscaras, além do distanciamento social dois metros.
Todos os eventos com mais de 50 pessoas devem ser submetidos à aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, recebendo a devolutiva da mesma em 72 horas.