POR ALESSANDRO RAGAZZI
Através da Instrução Normativa SUREM 12/2023, a Prefeitura de São Paulo criou o chamado SDPE – SISTEMA DE DIVERSÕES PÚBLICAS E EVENTOS.
O novo sistema será utilizado pelos prestadores de serviços de diversões públicas, nos termos do artigo 38 do Decreto 53.151/2012 (entre eles feiras, exposições, congressos e congêneres) , e permite:
– a solicitação de autorização para utilização de bilhetes de ingresso
– a declaração de informações fiscais que possibilitem o recolhimento e fiscalização do ISS e TFE
A IN SF/SUREM 12 de 10/08/2023 traça todos os detalhes quanto ao acesso ao sistema, os prazos, os tipos de evento e de contribuintes, entre outros pontos.
Estão sujeitos ao sistema as pessoas obrigadas à emissão de ingressos, nos termos do ANEXO I DA IN SF/SUREM 08, de 18 de julho de 2.011, ou seja:
A utilização do novo SDP é obrigatória a todos os contribuintes enquadrados, ainda que isentos ou imunes, e mesmo para aqueles que emitem NF no lugar de bilhetes (referentes aos serviços constantes no anexo único da IN.
O acesso ao SDP será realizado nos seguintes endereços eletrônicos, mediante certificação digital ou Senha Web:
- https://declaracoesfiscais.sf.prefeitura.sp.gov.br/DIVPUBSN, para o prestador de serviço optante pelo Simples Nacional ou MEI; e
- https://declaracoesfiscais.sf.prefeitura.sp.gov.br/DIVPUB, para os demais prestadores de serviço.
*Alessandro Ragazzi é sócio da Ragazzi Advocacia e Consultoria Empresarial e Advogado responsável pelo Departamento Jurídico da UBRAFE – União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios. É ainda Diretor Jurídico da ABRACE – Associação Brasileira de Cenografia e Estandes