O Diário Oficial da cidade do Rio de Janeiro de 25 de janeiro traz o decreto Nº 51958 que regulamenta o uso de espaços públicos e privados e todo o processo de licenciamento de desburocratização dos eventos no município.
Fica definido nele que os procedimentos de requerimentos e autorização de eventos serão efetivados agora no sistema Rio Mais Fácil Eventos, disponível no portal Carioca Digital.
O uso e desenvolvimento do Rio Mais Fácil Eventos visa otimizar a concessão de alvarás e proporcionando, entre outros, os seguintes recursos:
I – registro e fluxo de requerimentos, autodeclarações, pedidos de reconsideração, recursos administrativos, análises, aprovações, pronunciamentos e dados complementares referentes a eventos;
II – reprodução e envio digital de documentos e comprovações, reduzindo-se o mais possível a sua necessidade;
III – adequação a regras processuais;
IV – ativação de mecanismos de segurança digital, para fins de controle de competências relativas à tramitação, instrução e decisão;
V – tramitação de processo administrativo virtual referente a eventos;
VI – proteção, segurança, autenticidade e confiabilidade de registros e informações;
VII – localização e demarcação espacial e delimitação temporal de eventos, inclusive os que sejam objeto da exclusão prevista no art. 7º;
VIII – ampla circulação e acesso interno à informação;
IX – emissão de guia para pagamento de Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) e de Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE), nos termos da Lei nº 691 (Código Tributário do Município), de 24 de dezembro de 1984;
X – verificação automática de apropriação em receita da TUAP e da TLE;
XI – emissão de autorização;
XII – controle e monitoramento sistemático dos eventos realizados na cidade, para fins de fiscalização, intervenção, levantamento de dados, estudos e análises diversas;
XIII – geração de relatórios por processamento seletivo dos dados;
XIV – divulgação pública de eventos presentes e futuros que sejam de interesse da população.
“Isso é um grande avanço do setor porque centraliza todo o processo, desde o pedido de licenciamento isenção de taxa recursos administrativos processos legais e autorização transitória assim como as demais licenças”, celebra Pedro Guimarães, Presidente da ApresentaRIO
Para Guimarães, essa é uma demonstração clara que a prefeitura reconhece e prioriza hoje os eventos, assim como o turismo, dentro de suas atividades econômicas.
“Obrigado prefeitura por atender um pleito antigo do nosso setor. Seguimos nessa caminhada na busca da desburocratização e da melhoria do ambiente de negócios dos eventos”, completa.
ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA