O projeto de lei 5838 / 2000 (PL 5638), Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, foi aprovado pelo Senado nesta terça (30).
O PERSE prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, entre outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19.
O projeto é essencial para promover crédito, preservação dos empregos, manutenção do capital de giro das empresas, financiamento de tributos e desoneração fiscal do segmento.
A Senadora Daniella Ribeiro, relatora do projeto, foi favorável ao Projeto e parcialmente às Emendas nºs 2, 4, 8, 12, 13, 15 e 16, nos termos da Emenda nº 17 (Substitutivo), que apresentou, e contrária às demais emendas.
Além da aprovação da relatora, o PERSE foi aprovado de forma unanime pelos senadores.
A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final. A Matéria voltou então à Câmara dos Deputados.
Atualização: As alterações propostas pelos Senadores foram aprovadas na Câmara dos Deputados nesta última quarta-feira, 7 de março
Aprovado na Câmara dos Deputados e Senado, o PERSE aguarda agora a sanção do Presidente Jair Bolsonaro para que comece a ter efeito.
O Projeto de Lei (5638) que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, é de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE).
Quais os benefícios do PERSE para o setor de eventos?
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE abrange:
1. Crédito – Gera liquidez para o setor fazer frente ao ônus de 12 meses parados e mais alguns meses que se avizinham. Permite, ainda, que o governo incremente recursos nos programas criados no ano passado, como o Pronampe e o PEAC-FGI, direcionando-os ao segmento que, na grande maioria, não acessou o crédito disponibilizado anteriormente.
2. Refinanciamento do Passivo Fiscal – Cria condições de reorganização dos passivos fiscais das empresas para que não sejam cobradas pelo Estado durante a pandemia e para que possam se programar para pagá-los, dentro de condições que a retomada dos negócios permitam. Direciona, ainda, para o setor as condições mais favoráveis dentro do programa de Transação Fiscal criado pelo Governo em 2020 e reeditado por MP recentemente.
3. Isenção Fiscal – Cria condições de benefício fiscal periódico para que o setor tenha margem para fazer frente a todo o endividamento acumulado e a acumular durante a crise oriunda da pandemia, ao isentar os impostos federais sobre a atividade. Justifica-se tal medida até como proteção da arrecadação do Estado. Se quebrar o setor, o Estado perde a arrecadação para sempre; se atuar agora, garante essa arrecadação no futuro.
4. Reprogramação da Agenda de Eventos e Proteção ao Consumidor – Extensão da Lei 14.046/20 para o setor, criando condições para reprogramação dos eventos cancelados e adiados para o período pós-pandemia, uma vez que não haveria como remarcar os eventos a partir de janeiro de 2021, como previa a Lei, uma vez que a atividade continua proibida.
5. Manutenção dos Empregos do Setor – Extensão da Lei 14.020/20 para o setor, criando condições para a manutenção dos empregos, por meio da redução ou suspensão dos contratos de trabalho, uma vez que não seria viável para um setor, que continua proibido de trabalhar.Clique aqui para mais informações sobre o PERSE