Depois da publicação do Decreto 60.396/21, que autorizou o retorno gradual de feiras, convenções e congressos, a Prefeitura de São Paulo fez o setor de eventos iniciar sua recuperação econômica e retomada de suas atividades.
Neste ano foram emitidos, até setembro, 26 alvarás para eventos públicos e temporários com público acima de 250 pessoas como feiras, congressos, eventos gastronômicos e rodas-gigantes, entre outros.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), por meio da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (Contru), é o órgão competente e responsável por protocolar e analisar os pedidos de alvará.
É ela quem expede o Alvará de Autorização para Eventos Temporários na cidade de São Paulo.
Em 2020, em razão do novo coronavírus, houve uma queda drástica no número de licenças emitidas pela Contru para teatros, casas noturnas, restaurantes, estádios e templos religiosos.
Agora todos podem realizar atividades sem aviso prévio, desde que não haja decretos de proibição, por já possuírem documento permanente.
Autorização
O profissional ou empresa interessado em eventos na cidade com público acima de 250 pessoas deve protocolar um pedido junto à Contru com, pelo menos, um mês de antecedência, munido com os documentos estabelecidos pela Portaria 395/2003 para a expedição do Alvará de Autorização para Eventos Temporários.
O documento tem validade máxima de seis meses, podendo ser renovado, uma única vez, pelo mesmo período.
Os alvarás para a realização de eventos com público inferior a 250 pessoas devem ser requisitados junto à subprefeitura da região em que acontecerá o encontro.
Contru
A Coordenadoria é responsável pela fiscalização da manutenção da segurança nos edifícios e locais de reunião, estabelecendo as diretrizes que devem ser seguidas por todas as edificações da cidade de São Paulo.
Ela também inspeciona os locais de grande concentração de público e as edificações que, por força da legislação municipal, necessitem ser adaptados às normas de segurança e uso.