A cidade de Santos (SP) anunciou através do Decreto Municipal nº 9.062, assinado ontem (27/08), que os eventos sociais podem voltar a acontecer em estabelecimentos privados. A novidade entrou em vigor hoje, após sua publicação no Diário Oficial do município.
Com isso, aniversários, casamentos, formaturas, confraternizações e atividades afins estão de volta desde que cumpram as regras estabelecidas para a prevenção ao novo coronavírus.
Veja as regras para realização dos eventos liberados:
- Uso obrigatório de máscaras faciais por frequentadores, organizadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço;
- Observância do distanciamento de 1,5m entre as pessoas e entre as mesas;
- Aferição da temperatura corporal dos participantes e, caso se verifique temperatura superior a 37,5ºC ou qualquer outro sintoma de Covid-19, o interessado ficará impedido de participar do evento e deve ser orientado a procurar imediatamente os serviços de saúde;
- Disponibilização de água e sabão e/ou de álcool em gel 70% para higienização das mãos;
- Utilização de até 40% (quarenta por cento) da capacidade do estabelecimento ou local;
- Utilização de lista de convidados por escrito, para controle da ocupação;
- Duração máxima de até 8 horas por evento, incluindo o tempo de preparação, montagem e desmontagem;
- Ocupação de mesas por até 6 pessoas, preferencialmente da mesma família;
- Observância do espaçamento mínimo de 1,5m entre as mesas;
- Vedação à utilização de equipamentos ou aparelhos de entretenimento de uso coletivo;
- O uso de equipamentos ou aparelhos de entretenimento permitidos deve observar o distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários, devendo-se garantir a prévia, adequada e constante higienização;
- Somente poderão executar música ao vivo em eventos sociais controlados os estabelecimentos com alvará específico para essa atividade, emitido pela Prefeitura Municipal de Santos, observando-se, ainda, o disposto no Decreto nº 9.060, de 26 de agosto de 2020;
- Higienização e limpeza adequadas de todos os equipamentos e ambientes entre os eventos;
- Cumprimento das condições gerais de limpeza, higiene e prevenção previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 8.980, de 17 de junho de 2020;
- Cumprimento dos Protocolos sanitário e de testagem constantes, respectivamente, dos Anexos I e II do Decreto nº 8.980, de 17 de junho de 2020;
- Cumprimento das disposições pertinentes do Protocolo Setorial nº 1 (Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Estabelecimentos Afins), constante do Anexo Único do Decreto nº 9.001, de 10 de julho de 2020.