Foi publicada na última terça-feira (28) a Resposta à Consulta Pública apresentada pela AMPRO – Associação de Marketing Promocional junto ao Município de São Paulo e que finalmente esclarece as atividades desenvolvidas pelas agências de Live Marketing e a forma de tributação dos seus serviços.
Com o acolhimento da interpretação defendida pela AMPRO na Consulta elaborada e acompanhada pelo FAS Advogados foi reconhecida a atividade híbrida desenvolvida pelas agências – marketing e agenciamento – e também que o preço de seus serviços, especialmente o de agenciamento, corresponde apenas aos honorários, à comissão recebida pelas agências pela intermediação e contratação de terceiros que realizam em nome de seus clientes.
Segundo o Presidente da AMPRO, Wilson Ferreira Junior, há muitos anos as agências vinham sofrendo por falta de regulamentação tributária específica de seus serviços, ficando à margem de contratações de serviços bitributados ou então de absoluta insegurança jurídica.
“A Prefeitura de São Paulo acaba de sair na frente com essa decisão histórica, que corrige uma injustiça tributária contra a qual nosso setor vem se batendo há muitos anos. Coube-nos, a mim, ao nosso chairman Celio Ashcar, ao presidente do conselho Bazinho Ferraz, ao nosso conselheiro e consultor jurídico Paulo Focaccia, ao lado de toda a diretoria atual, liderar a batalha final”, comemora o presidente da AMPRO, Wilson Ferreira Jr., que esteve, ao lado de Celio Ashcar Jr., à frente da Entidade nos dois últimos biênios, agora em seus últimos dias de gestão.
Há mais de 10 anos a AMPRO vem lutando pela regulamentação e contra a bitributação no mercado de Live Marketing. Em 2019, um parecer favorável do jurista Ives Gandra Martins serviu como base para o pleito da Consulta Pública, que teve como objetivo validar a natureza dos serviços prestados pelas agências, além de validar a base de cálculo dos serviços prestados como taxa de intermediação e definir obrigação acessória que venha a suportar o repasse destinado aos terceiros.
No parecer que contribuiu para a decisão positiva da Prefeitura de São Paulo, Gandra Martins entendeu que os serviços prestados pelas agências de live marketing se enquadram em duas naturezas jurídicas distintas: serviços de marketing e serviços de agência. O jurista entendeu ainda que “pelos serviços de Marketing (criação, desenvolvimento e planejamento realizado) devem ser tributados apenas os honorários profissionais pela elaboração do projeto de marketing promocional; e pelos serviços de Agenciamento, deve apenas ser tributada a taxa de comissão/intermediação pela contratação de terceiros-fornecedores, para a implementação e execução do projeto”, declarou. A conclusão foi que a base de cálculo aplicável aos serviços de Live Marketing restringe-se à receita da própria agência, excluindo-se valores que apenas são repassados a terceiros.
“Com a Resposta à Consulta publicada neste dia 28, a AMPRO e o Município de São Paulo põem uma pá de cal na insegurança jurídica que prejudicava o setor, proporcionando às agências contribuintes, com os ajustes necessários, a regularidade fiscal tão esperada”, afirma Paulo Focaccia.
No final de 2019, outra decisão envolvendo a cobrança do ISS já havia beneficiado as agências paulistas associadas à AMPRO, que ganharam, por decisão liminar, o direito de excluir imposto da base de cálculo do PIS – Programa de Integração Social e da COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
“Agora, a missão da AMPRO é levar essa decisão de São Paulo a todas as cidades do Brasil, acompanhada do parecer do brilhante jurista Ives Gandra Martins que corrobora nossa tese, para que todo o mercado nacional de Live Marketing usufrua de um desenho tributário mais moderno, inteligente e justo”, finaliza Wilson Ferreira Jr.