A UBRAFE (União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios) divulgou um levantamento realizado junto às principais organizadoras de feiras associadas à entidade, que respondem por mais de 90 feiras e eventos de negócios no Brasil.
O estudo revelou que 15% desses eventos não exigem contratação de seguro de responsabilidade civil, enquanto 30% dos entrevistados já exigem contratação de seguro para participação do evento de forma obrigatória e 53% a consideram uma medida de segurança recomendada.
Diante desse cenário, a UBRAFE recomenda a contratação do seguro para todas as partes envolvidas – promotores, venues/recintos e expositores –, garantindo maior proteção e mitigando riscos associados à realização desses eventos.
De acordo com a associação, o seguro para feiras e eventos de negócios minimiza riscos financeiros e reforça a confiança de patrocinadores, expositores e participantes.
Ele protege contra imprevistos como acidentes, danos à infraestrutura e falhas técnicas, evitando prejuízos elevados.
A cobertura de responsabilidade civil previne processos judiciais por acidentes com terceiros, enquanto expositores e fornecedores têm seus investimentos protegidos contra furtos e danos materiais.
Também assegura a continuidade do evento em casos de cancelamento e garante conformidade com normas legais. Assim, o seguro não é apenas uma medida de precaução, mas um diferencial competitivo no setor.
“Muitos organizadores permitem que seus expositores participem das feiras sem seguro, o que compromete a credibilidade do setor”, ressalta Ricardo Garrido, da Assurê Serviços, empresa associada à UBRAFE.
“Embora a legislação não exija a contratação do seguro de eventos, essa medida oferece proteção essencial para todas as partes envolvidas”, completa.
Para ele, a comunicação eficaz dentro do setor é um dos principais desafios, sendo fundamental que os regulamentos das venues/recintos e organizadores incluam informações claras sobre a necessidade do seguro e da conformidade com as normas de segurança.
SEGURANÇA PRIVADA E A NOVA LEGISLAÇÃO
Na ocasião também foi discutido a contratação de segurança para os eventos. A sanção do Estatuto da Segurança Privada, por meio da Lei Federal 14.967, trouxe mudanças significativas para o setor.
A legislação, que entrou em vigor recentemente, veda o trabalho avulso de vigilância e impõe a necessidade de qualificação e certificação dos profissionais.
No entanto, muitos promotores ainda não exigem o protocolo do GESP, que atesta a regularidade dos profissionais de segurança contratados.
A UBRAFE destaca que é essencial criar um cadastro de fornecedores qualificados para garantir a conformidade com as normas.
Flavio Carrera, da Cava Vigilância e Segurança, empresa associada à UBRAFE e participante do grupo de trabalho de boas práticas em segurança em eventos da entidade, alertou para a atividade clandestina de segurança privada dentro dos pavilhões de eventos.
Segundo ele, muitos promotores exigem documentação dos vigilantes apenas para atuação nos estandes durante a realização das feiras, sem considerar a segurança necessária também nos períodos de montagem e desmontagem dos eventos.
O profissional também lembrou que os manuais dos expositores estão desatualizados e precisam ser revisados para refletir as novas exigências legais.
“A segurança em eventos começa muito antes da sua abertura ao público. Durante a montagem e desmontagem dos estandes pode haver um alto risco de incidentes”, aponta o diretor-executivo da UBRAFE, Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.).
“Portanto, é necessário considerar sempre a contratação de segurança especializada e um seguro de responsabilidade civil adequado, de forma a garantir a integridade de todos os envolvidos e o sucesso do evento”, completa.
Dra. Denise Tenório, delegada da Polícia Federal, destaca a importância de as faculdades que oferecem disciplinas voltadas para segurança em eventos, pois, ainda não estão totalmente alinhadas com a nova legislação e precisam se adequar.
“A Polícia Federal tem ampliado a fiscalização e as penalidades, incluindo multas para empresas clandestinas e responsabilização criminal de todos os envolvidos na organização do evento”, aponta.
“Para evitar irregularidades, os organizadores devem analisar cuidadosamente a qualidade dos serviços de segurança contratados e exigir dos vigilantes a devida formação e atualização profissional”, finaliza Tenório.
Em um cenário onde crises podem surgir inesperadamente, ter uma apólice adequada assegura que problemas sejam resolvidos sem comprometer o sucesso da feira ou evento.
“Com a crescente exigência do mercado por segurança e planejamento, organizadores que oferecem essa garantia saem na frente na captação de patrocinadores e expositores, refletindo uma imagem de organização e preparo”, encerra o presidente do conselho de administração da UBRAFE, Paulo Ventura.