Paraná libera eventos para até 5 mil pessoas e Distrito Federal autoriza volta de shows e festivais

Anúncio ABIMAD39

Com o aumento da vacinação e estabilidade de casos, nesta semana o Distrito Federal e o estado do Paraná trouxeram boas novidades para o setor de eventos.

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou em edição do Diário Oficial desta quarta-feira (22), uma série de normas que libera a realização de eventos com a presença de público, de qualquer natureza, e que exijam licença eventual em Brasília.

Shows, encontros corporativos e gastronômicos, feiras e exposições culturais serão permitidos, assim como cursos profissionalizantes e de capacitação, desde que sejam respeitadas medidas de segurança sanitárias. A decisão passa a valer a partir da data de publicação do decreto.

O descumprimento das normas sanitárias e protocolos de segurança estará sujeito a sanções administrativas e penais como suspensão do alvará de funcionamento, interdição total ou parcial do evento, e multas – que vão de R$ 1 mil a R$ 20 mil, de acordo com a gravidade da infração.

Anúncio

Com relação a shows e festivais, a presença do público será restrita a pessoas vacinadas contra a covid-19, após 15 dias do recebimento da 2ª dose ou dose única, mediante comprovante.

A apresentação do resultado de exame PCR negativo, com coleta do material genético realizada no máximo 72 horas antes, também servirá como comprovação.

Já a capacidade de público será limitada a 50% do local do evento e a venda, distribuição de ingressos ou o credenciamento deverão ser realizados de forma exclusivamente on-line.

O público deverá ocupar espaços delimitados, do tipo lounges, para grupos de até seis pessoas. Segue proibida a utilização de pista de dança.

Os músicos poderão tocar, desde que estejam separados dos demais funcionários e clientes.

O decreto também edita normas para a presença de plateia nos jogos de futebol e outras competições esportivas.

No máximo 50% da capacidade do estádio ou arena será liberada, com a distribuição do público de modo a respeitar o distanciamento social.

Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscara durante o jogo. A apresentação do comprovante de vacinação ou o teste PCR também serão exigidos para todos, atletas e espectadores.

Medidas de segurança sanitária, como a aferição de temperatura e o uso da proteção facial, são obrigatórias em todo tipo de evento.

PARANÁ COM EVENTOS PARA ATÉ 5 MIL PESSOAS

No Paraná, o governo do estado decidiu atualizar o decreto nº 8.705/2021, editado no último dia 14, ampliando a capacidade de público em eventos.

De acordo com a nova normativa (nº 8.771/2021), assinada na terça-feira (21) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas.

Já os eventos em ambientes fechados, novamente para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.

Segue valendo, contudo, a necessidade de os participantes estarem com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

O texto prevê excepcionalidade para concursos públicos e demais processos seletivos. A promoção de eventos esportivos com público, por sua vez, será regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características:

– Em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;

Que demandem a permanência do público em pé durante sua realização;

– Com duração superior a 6 horas;

– Que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;

– De caráter internacional;

– Realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

O documento tem validade até 1º de outubro.