Anúncio
Início Eventos Sociais, Esportivos e Corporativos Paraná libera eventos para até 5 mil pessoas e Distrito Federal autoriza...

Paraná libera eventos para até 5 mil pessoas e Distrito Federal autoriza volta de shows e festivais

Com o aumento da vacinação e estabilidade de casos, nesta semana o Distrito Federal e o estado do Paraná trouxeram boas novidades para o setor de eventos.

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou em edição do Diário Oficial desta quarta-feira (22), uma série de normas que libera a realização de eventos com a presença de público, de qualquer natureza, e que exijam licença eventual em Brasília.

Shows, encontros corporativos e gastronômicos, feiras e exposições culturais serão permitidos, assim como cursos profissionalizantes e de capacitação, desde que sejam respeitadas medidas de segurança sanitárias. A decisão passa a valer a partir da data de publicação do decreto.

O descumprimento das normas sanitárias e protocolos de segurança estará sujeito a sanções administrativas e penais como suspensão do alvará de funcionamento, interdição total ou parcial do evento, e multas – que vão de R$ 1 mil a R$ 20 mil, de acordo com a gravidade da infração.

Anúncio

Com relação a shows e festivais, a presença do público será restrita a pessoas vacinadas contra a covid-19, após 15 dias do recebimento da 2ª dose ou dose única, mediante comprovante.

A apresentação do resultado de exame PCR negativo, com coleta do material genético realizada no máximo 72 horas antes, também servirá como comprovação.

Já a capacidade de público será limitada a 50% do local do evento e a venda, distribuição de ingressos ou o credenciamento deverão ser realizados de forma exclusivamente on-line.

O público deverá ocupar espaços delimitados, do tipo lounges, para grupos de até seis pessoas. Segue proibida a utilização de pista de dança.

Os músicos poderão tocar, desde que estejam separados dos demais funcionários e clientes.

O decreto também edita normas para a presença de plateia nos jogos de futebol e outras competições esportivas.

No máximo 50% da capacidade do estádio ou arena será liberada, com a distribuição do público de modo a respeitar o distanciamento social.

Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscara durante o jogo. A apresentação do comprovante de vacinação ou o teste PCR também serão exigidos para todos, atletas e espectadores.

Medidas de segurança sanitária, como a aferição de temperatura e o uso da proteção facial, são obrigatórias em todo tipo de evento.

PARANÁ COM EVENTOS PARA ATÉ 5 MIL PESSOAS

No Paraná, o governo do estado decidiu atualizar o decreto nº 8.705/2021, editado no último dia 14, ampliando a capacidade de público em eventos.

De acordo com a nova normativa (nº 8.771/2021), assinada na terça-feira (21) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas.

Já os eventos em ambientes fechados, novamente para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.

Segue valendo, contudo, a necessidade de os participantes estarem com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

O texto prevê excepcionalidade para concursos públicos e demais processos seletivos. A promoção de eventos esportivos com público, por sua vez, será regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características:

– Em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;

Que demandem a permanência do público em pé durante sua realização;

– Com duração superior a 6 horas;

– Que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;

– De caráter internacional;

– Realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

O documento tem validade até 1º de outubro.

Anúncio

SEM COMENTÁRIOS

Sair da versão mobile
Privacy Overview

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.