A proibição de eventos médicos em destinos turísticos: uma análise crítica e construtiva

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POR TONI SANDO DE OLIVEIRA

Um debate de grande relevância médica e farmacêutica vem ganhando espaço: a proibição de realizar eventos científicos e educacionais em destinos turísticos e resorts.

A medida integra o Código de Conduta da Interfarma, entidade que representa a indústria farmacêutica no País.

Os congressos das sociedades médicas precisam de patrocínio e sua realização costuma ser garantida pelas fabricantes de medicamento. Por isso, o Código reservou um capítulo para tratar desse assunto – Eventos organizados pela empresa ou por terceiros.

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O veto objetiva impedir que o apelo turístico do local escolhido se sobreponha ao caráter científico ou educacional do evento.

Mas, é imperativo analisar as implicações dessa proibição e considerar seu impacto econômico, a busca pelo conhecimento e a responsabilidade das sociedades médicas.

Locais como Praia do Forte, Porto de Galinhas, Bonito, Ilhabela, Gramado dependem muito do fluxo de visitantes para sua subsistência.

Os eventos médicos realizados na baixa temporada equilibram a ocupação e favorecem o orçamento, mas, sem demanda, a proibição pode até resultar em demissões e afetar diretamente a qualidade de vida local.

No Brasil, as conexões aéreas, a acessibilidade e as instalações para convenções e hospedagem em locais sem apelo turístico são escassas.

O fundamental para realizar um evento são as instalações, centros de convenções de porte para acomodar salas plenárias simultâneas, espaço para exposição de trabalhos científicos e mostra de produtos e serviços, além de toda a infraestrutura de internet, meios de hospedagens para os congressistas, expositores e a cadeia de serviços, caso de montadores, audiovisual e recepcionistas.

Os eventos desempenham um papel relevante no aprimoramento profissional dos médicos. Participar de conferências e congressos garante a aprendizagem, a absorção de informações e a troca de experiências e o profissionalismo e a ética, na nossa visão, não são afetados pelo local onde o evento é realizado.

Importante também considerar o aprimoramento dos profissionais de saúde residentes nas regiões turísticas, como estudantes e recém-formados, que nem sempre podem participar de eventos em outros Estados.

Essa proibição aprofunda as disparidades de oportunidades.   

Para viabilizar os encontros das sociedades médicas voltados para a educação e avanço da medicina e contribuir para a geração de empregos é vital a participação da indústria farmacêutica e dos laboratórios.

Além disso, as organizações de Visitors e Conventions Bureaus, podem mobilizar os fornecedores locais para atender às necessidades de conforto e qualidade no recebimento dos participantes.

Em vez de proibir, propomos uma reflexão e uma nova forma de abordagem sobre o tema. Isso permitiria que esses eventos fossem conduzidos sempre de maneira ética, transparente e educacional, garantindo o atendimento aos interesses de todas as partes envolvidas.

Esse debate é complexo. Respeitamos o código que naturalmente foi debatido visando manter o alto padrão ético na interação entre a indústria farmacêutica e os profissionais de saúde, mas é igualmente crucial considerar o impacto econômico em um destino, a promoção do conhecimento e a responsabilidade das sociedades médicas.

A busca de um equilíbrio entre esses interesses é essencial para garantir a saúde do paciente e a sustentabilidade do setor farmacêutico. Por isso, é fundamental um diálogo contínuo para encontrar soluções que atendam aos interesses comuns e promovam o avanço da medicina no Brasil.

Basta lembrar que o paciente é quem mais se beneficia quando o conhecimento médico é promovido e compartilhado de forma ética e responsável.

*Toni Sando é Presidente da UNEDESTINOS – União dos Conventions & Visitors Bureaus e Entidades de Destinos e presidente executivo do São Paulo Convention & Visitors Bureau.

Crédito da imagem: Gregori Grigoragi