A Associação Brasileira de Cenografia e Estandes (ABRACE) obteve, na última quinta-feira (7), decisão judicial liminar que autoriza seus associados a excluírem da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores referentes ao ISS destacados nas notas fiscais de saída.
A decisão pode representar expressiva economia fiscal, a depender do valor do ISS de cada empresa.
A legislação Federal determina que o PIS e a Cofins devem ser pagos sobre o faturamento das empresas e neste, via de regra, também estão embutidos tributos como ISS e ICMS.
Com base em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, a justiça vem entendendo que o ISS, no caso das prestadoras de serviço, assim como o ICM/S, no caso das empresas mercantis, não podem ser considerados parte do faturamento, pois não representam receitas diretas das empresas (trata-se de receita do governo).
De acordo com Alessandro Ragazzi, diretor jurídico da ABRACE, a decisão vale imediatamente para os recolhimentos futuros, e a compensação dos valores pagos a maior poderá ser feita após o final da ação.