ABRAPE defende regulamentação para combater festas clandestinas

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Responsável por 4,32% do PIB nacional e que reúne um universo de aproximadamente 60 mil empresas em todo o País, o setor de eventos de cultura e entretenimento inicia 2021 com duas pautas emergenciais, aponta a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE).

A primeira é regulamentar as atividades em que as variáveis epidemiológicas permitam a realização com protocolos, evitando que a demanda seja atendida por eventos ilegais e clandestinos, que já vem sendo amplamente denunciados pela imprensa.

A segunda é conquistar condições econômicas de sobrevivência para o segmento até que seja iniciada a campanha de vacinação, por meio, principalmente, da aprovação do Projeto de Lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE.

“O setor de eventos é o mais sacrificado nesta pandemia do novo coronavírus. Cerca de 97% das atividades estão completamente paralisadas e mais de 450 mil postos de trabalhos formais, entre diretos e indiretos, já foram exterminados”, aponta o empresário e presidente da ABRAPE, Doreni Caramori Júnior.

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As festas ilegais no final de ano, como mostrado pela imprensa, revelaram que há uma demanda, que tende a se manter com as férias.

Para o presidente da associação, o ideal é haja uma regulamentação para que os locais que apresentem condições epidemiológicas permitam a realização de eventos legais, seguindo corretamente os protocolos.

“De outro modo o Estado estará empurrando toda a demanda para a ilegalidade, como temos visto. É o melhor caminho para se evitar a clandestinidade e os riscos à saúde pública”, completa.

De autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE), o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE abrange um conjunto de medidas que propõe garantir a sobrevivência do setor – que precisa seguir honrando suas despesas – até que suas atividades sejam retomadas sem restrições, bem como gerar a capacidade econômica para que assim que volte a operar, tenha condições de fazer frente ao capital de giro necessário.

Tem o objetivo, também, de proporcionar margem para cobrir todo o endividamento contraído pelo segmento no período em que ficou paralisado. 

Entre as medidas que o projeto abrange estão: 

– Obrigar as instituições financeiras federais a disponibilizar especificamente para as empresas do setor de eventos: linhas de crédito específicas para o fomento de atividades, capital de giro e para a aquisição de equipamentos; condições especiais para renegociação de débitos que eventualmente essas empresas tenham junto a essas instituições, mesmo se forem optantes do Simples Nacional. 

– A extensão das condições da Lei Nº 14.046, sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

– A Extensão das condições da Lei 14.020 para manter a suspensão e redução dos contratos de trabalho do setor, uma vez que as atividades do setor não voltaram e não há condições de reintegrar os trabalhadores antes disso.

“A aprovação do PERSE é essencial para promover crédito, preservação dos empregos, manutenção do capital de giro das empresas, financiamento de tributos e desoneração fiscal. Somente dessa forma, será possível evitar o colapso total do setor”, finaliza Doreni.