Anúncio
Início Eventos Sociais, Esportivos e Corporativos Ambiente seguro: estabelecimentos comerciais precisam ficar atentos ao assédio e à violência...

Ambiente seguro: estabelecimentos comerciais precisam ficar atentos ao assédio e à violência contra as mulheres

POR RICARDO DIAS

Nos últimos anos, temos testemunhado um crescente movimento em prol da segurança e do respeito às mulheres em diversos setores da sociedade.

Compreendendo a importância de promover ambientes seguros e inclusivos, o Governo do Estado de São Paulo programou duas leis fundamentais: a Lei 17.621/2023 e a Lei 17.635/2023, ambas voltadas para a proteção e o bem-estar das mulheres em espaços como bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e similares.

Essas legislações, introduzidas por meio do Decreto 67.856/2023, estabelecem diretrizes claras para garantir que esses estabelecimentos sejam ambientes seguros, acolhedores e livres de qualquer forma de violência ou discriminação contra as mulheres.

Anúncio

Segundos dados do Governo do Estado de São Paulo, quase 70% das mulheres no Brasil já relataram sofrer um episódio de assédio em bares, restaurantes e casas noturnas.

Para assegurar o cumprimento dessas leis e promover uma cultura de respeito e proteção, o PROCON iniciou a fiscalização dos estabelecimentos, determinando prazos para sua adaptação e implementação das medidas exigidas.

Uma das primeiras medidas obrigatórias é a capacitação dos colaboradores desses estabelecimentos. Para facilitar esse processo, o Governo do Estado de São Paulo disponibiliza gratuitamente o programa de capacitação “Não se cale” em formato virtual, acessível por meio do site www.mulher.sp.gov.br/naosecale.

Os prazos para essa capacitação variam de acordo com o tipo de estabelecimento, garantindo que todos tenham o tempo necessário para se prepararem adequadamente, conforme discriminado abaixo:

• Funcionários de bares, casas noturnas, boates e atividades similares: 90 dias a partir da data da publicação da Resolução – Janeiro de 2024;

• Funcionários de restaurantes e atividades similares: 120 dias a partir da data da publicação da Resolução – Fevereiro de 2024;

• Funcionários de todos os estabelecimentos anteriores e demais casas ou locais de eventos, casas de espetáculos, empresas organizadoras de eventos e atividades similares: 150 dias a partir da data da publicação da Resolução – Março de 2024.

Os participantes que concluírem com sucesso a capacitação receberão certificados de conclusão, que poderão ser utilizados como critério para a atribuição do selo “Estabelecimento Amigo da Mulher”, reconhecendo o comprometimento do estabelecimento com a segurança e o respeito às mulheres.

Além da capacitação dos colaboradores, os estabelecimentos também devem fixar um cartaz informativo sobre a disponibilidade do local em prestar auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco.

Esse cartaz deve conter informações importantes e um QRCode que remete ao site oficial do protocolo “Não se cale”, proporcionando fácil acesso a recursos e orientações.

É crucial ressaltar que o Procon realizará fiscalizações para garantir o cumprimento dessas leis. Infrações, como a falta de capacitação dos funcionários ou outras irregularidades, podem resultar em multas significativas, podendo até mesmo levar à cassação da licença do estabelecimento ou de suas atividades, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, é imperativo que todos os estabelecimentos estejam atentos aos prazos estabelecidos e se adequem dentro do período determinado para evitar penalidades.

A colaboração e o comprometimento de todos são essenciais para criar ambientes mais seguros, inclusivos e respeitosos para as mulheres em nossa sociedade.

Em suma, a implementação e o cumprimento das Leis de Proteção às Mulheres nos estabelecimentos comerciais representam um passo significativo em direção à construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as pessoas possam desfrutar de espaços seguros e acolhedores, livres de qualquer forma de violência ou discriminação.

Em um contexto em que a segurança e o respeito às mulheres são cada vez mais valorizados, ao estabelecer diretrizes claras e prazos para adaptação, bem como oferecer programas de capacitação acessíveis, o Estado demonstra seu compromisso em garantir o bem-estar e a proteção das mulheres em espaços públicos.

É fundamental que os estabelecimentos compreendam a importância dessas medidas não apenas para evitar penalidades legais, o respeito aos direitos das mulheres é um dever de todos e, ao promover ambientes seguros, estamos dando um passo importante rumo à criação de um futuro onde todas as pessoas possam viver sem medo de discriminação ou violência.

Agora, a responsabilidade recai sobre as empresas, se atentarem em casos como, por exemplo, se o rapaz está tentando embebedá-la ou se ele está tentando beijá-la e ela está recuando, agora as empresas são responsáveis pela harmonia do seu próprio estabelecimento, mas também não podemos esquecer que é responsabilidade de todos, garantir proteção e um ambiente confortável para todas.

*Ricardo Dias é presidente da Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta)

Anúncio

SEM COMENTÁRIOS

Sair da versão mobile
Privacy Overview

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.