O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que tem como objetivo auxiliar o setor a reduzir perdas em razão da pandemia do novo coronavírus teve um bom andamento.
Na noite desta quarta-feira (10) a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o PERSE, Projeto de Lei 5638/20 do deputado Felipe Carreras.
O projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras medidas como isenção de tributos e linhas de crédito com juros de 3,5% mais a taxa Selic.
A aprovação vem após uma força-tarefa que a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE), ABEOC Brasil e demais associações estão travando em Brasília nesta semana.
Também nesta quarta-feira o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, assumiu o compromisso de pautar com urgência o PERSE assim que o mesmo for aprovado na Câmara dos Deputados.
O anúncio foi feito em reunião com representantes da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (ABRAPE).
MP flexibiliza exigências de crédito bancário
O Governo Federal publicou do Diário Oficial da União a Medida Provisória Nº 1.028, que estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
De acordo com a MP, os bancos ficam dispensados de cobrar documentos como a Certidão Negativa de Débito (CND) na concessão e na renegociação de empréstimos.
Isso é importante para o setor pois muitos promotores, por estarem paralisados há quase um ano, têm dificuldades de obter empréstimos por justamente não possuírem a certidão.
A medida já adianta um dos pontos abordados no PERSE.
Outros documentos que não serão cobrados de empresas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – para os tomadores de empréstimo rural.
Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
A liberação dos documentos e consultas não se aplicará apenas às operações que têm os recursos do FGTS como fonte.
Além disso, os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, já que essa é uma exigência da Constituição.
As medidas do Projeto de Retomada do Setor de Eventos abrange:
• Parcelar débitos com a Receita, Fazenda, Banco Central, FGTS e outros, mesmo as optantes do Simples Nacional;
• Contar com redução a 0%, por 60 meses, das alíquotas das contribuições sociais para PIS/PASEP, Cofins, CSLL e o ISS;
• Prorrogação dos efeitos das Leis 14.020 e 14.046. A primeira trata do Plano Emergencial de Emprego e Renda e a segunda dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19;
• E as instituições financeiras federais ficam obrigadas a disponibilizar linhas de credito específicas e condições especiais de renegociação para o setor.
Conheça a íntegra do PL 5638/20 que cria o PERSE no link – CLIQUE AQUI