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Belo Horizonte, Acre, Paraná e Foz do Iguaçu apresentam liberações para eventos sociais e corporativos

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Conforme a vacinação acelera no Brasil, cidades e estados brasileiros estão flexibilizando as restrições e trazendo novas aberturas para o setor de eventos.

A Prefeitura de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, ampliou o horário de funcionamento de atividades gastronômicas até a 1h e autorizou o funcionamento de entrega de comidas e bebidas até a meia-noite em um novo decreto publicado na sexta-feira (30).

O município também autorizou a realização de eventos sociais com até 250 pessoas a partir de domingo (1°). Não está autorizado a realização de bailes ou abertura de pista de dança.

A partir desta data, também foi liberado a realização de eventos corporativos com até mil participantes.

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Os eventos estão liberados apenas em locais com alvará de autorização da prefeitura. Em casas ou condomínios, as confraternizações deverão se limitar a 15 pessoas. Festas em chácaras não estão autorizadas.

Ainda no Paraná o governo do estado publicou um novo decreto, na última sexta-feira (30), reduzindo em uma hora o toque de recolher no estado e também autorizando a realização de alguns eventos.

O decreto permite que eventos sejam realizados em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado e sem consumo de alimentos e bebidas, com até 500 pessoas ou capacidade máxima de ocupação de 60%.

Caso haja consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, também para o máximo de 500 pessoas.

Se houver consumo de comidas ou bebidas, o limite passa para 400 pessoas e lotação máxima de 30% do previsto e os participantes deverão, obrigatoriamente, apresentar ou teste negativo de Covid-19 ou comprovante de esquema vacinal completo. A autorização é da seguinte forma:

  • Espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas;
  • Espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas;
  • Espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas;
  • Espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.

Veja outras novas medidas

De acordo com o decreto, a realização de eventos será liberada de forma gradativa. Por isso, algumas categorias ainda seguem com proibição. São elas:

  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que demandem a permanência do público em pé durante sua realização;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, com duração superior a 6 horas;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, esportivos com presença de público;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, de caráter internacional;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, realizados em locais não autorizados para esse fim.

 

EVENTOS SOCIAIS VOLTAM NO ACRE

Na última sexta-feira (30) o Governo do Acre alterou o decreto nº 9.706, que restringia a realização de casamentos, aniversários e outro eventos em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets.

Contudo, segue a limitação da capacidade, sendo permitido apenas 50% e todos os protocolos sanitários para evitar a contaminação pelo novo coronavírus devem ser seguidos.

Outro ponto destacado no decreto é que esses eventos devem ser feitos no horário de funcionamento dos estabelecimentos, conforme está estabelecido no alvará de funcionamento.

 

BELO HORIZONTE LIBERA FEIRAS DE NEGÓCIOS

Desde a última segunda-feira (2), feiras, exposições, congressos e seminários corporativos estão liberados de novo em Belo Horizonte.

Esses congressos devem respeitar a capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7m², incluindo expositores e funcionários, limitada a 800 pessoas. Nos eventos com público superior, o licenciamento deve ser solicitado por email.

Veja a seguir os outros protocolos que congressos, feiras, eventos gastronômicos e seminários devem seguir:

  1. Acesso e distanciamento:
  • 1.1. Higienizar as mãos, com álcool 70% (setenta por cento), de todos que entrarem no local, inclusive funcionários.
  • 1.2. Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada, sendo facultado a organização do evento fornecer a máscara.
  • 1.2.1. Caso o participante se recuse a usar máscara, não deverá ser permitida sua entrada no evento.
  • 1.3. O público deverá ser orientado a permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver no local, exceto em momentos de alimentação.
  • 1.4. Realizar controle de entrada e saída para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local.
  • 1.5. Informar em local visível o número máximo de pessoas permitido nas dependências do evento.
  • 1.6. Usar o maior número de entradas possíveis para permitir maior distanciamento.
  • 1.7. Demarcar posições para gerenciamento de filas externas e internas ao evento, respeitando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.
  • 1.8. Demarcar trajeto sugerido, de forma a evitar aglomerações, fluxo e contra fluxo de pessoas.
  • 1.9. Em caso de existir revista, esta somente poderá ser feita por detectores de metais, de forma a evitar o contato físico.
  • 1.10. Recomenda-se que pessoas pertencentes ao grupo de risco (acima de sessenta anos, grávidas e portadores de doenças crônicas) não participem de feiras, exposições, congressos, seminários e eventos gastronômicos.
  1. Funcionários:
  • 2.1. Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à covid-19.
  • 2.2. Instruir os funcionários sobre:
  • 2.2.1. A obrigatoriedade do uso correto da máscara e face shield, se for o caso.
  • 2.2.2. O manuseio adequado para guardar ou descartar a máscara.
  • 2.2.3. A troca da máscara, no máximo, a cada quatro horas de trabalho, sempre que estiver úmida ou sempre que necessário.
  • 2.3. Uso obrigatório de máscara durante todo o período, e de máscara e face shield para atendentes, promotores e demais profissionais em contato direto com o público.
  • 2.4. Higienizar frequentemente as mãos com álcool 70% (setenta por cento) ou água e sabão, inclusive ao colocar e retirar as luvas de trabalho, quando for o caso.
  • 2.5. Para funcionários que manipulam alimentos é vedada a utilização de adornos pessoais, como anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes. Permitido o uso de brincos pequenos.
  • 2.6. Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho.
  • 2.7. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não podem ser compartilhados.
  • 2.8. Manter afastamento entre o público e os funcionários do evento.
  • 2.9. Oferecer condições adequadas para evitar aglomerações em momentos de descanso, alimentação e troca de turnos entre os funcionários.
  • 2.10. Funcionários devem ser afastados em casos de constatação ou suspeita de ter contraído a covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde.
  • 2.11. Locais que possuem refeitórios devem observar e seguir as seguintes normas:
  • 2.11.1. Adotar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.
  • 2.11.2. Utilizar somente um dos lados da mesa ou alternar os lados, como forma de evitar que as pessoas fiquem frente a frente.
  • 2.11.3. Demarcar, de maneira intercalada, os assentos que não poderão ser utilizados.
  • 2.11.4. Caso o refeitório não tenha área suficiente, deverão ser utilizadas, entre as pessoas, divisórias móveis nas mesas.
  • 2.11.5. Escalonar os horários de refeição em turnos para diminuir a concentração de pessoas.
  1. Ingressos e credenciamento:
  • 3.1. Os ingressos deverão ser adquiridos preferencialmente por meios eletrônicos. Recomenda-se que a conferência seja visual ou feita por meio de leitores óticos QR Code, sem contato manual por parte dos atendentes.
  • 3.2. Caso haja bilheteria no local, instalar barreira de proteção entre atendentes e frequentadores e demarcar posições no local de formação de fila, respeitando o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas.
  • 3.3. O credenciamento deverá ser realizado preferencialmente por meios virtuais ou eletrônicos. Em caso de credenciamento presencial, canetas e outros materiais de uso comum deverão ser higienizados a cada uso com álcool 70% (setenta por cento).
  1. Ambiente e higienização:
  • 4.1. Disponibilizar dispensadores com álcool 70% (setenta por cento) em locais visíveis e de fácil acesso, como corredores, estacionamentos, acessos e saídas de escadas, entradas de todos os espaços e salas e outras áreas de uso comum.
  • 4.2. Limitar a utilização de bebedouros somente à coleta de água em recipientes individuais ou copos descartáveis, sendo vedado o uso de bebedouros de jato inclinado.
  • 4.3. Restringir o uso de elevadores para 50% (cinquenta por cento) da capacidade, com demarcação no piso.
  • 4.4. Escadas rolantes deverão ter marcação nos degraus para garantir o distanciamento de uma pessoa a cada três degraus.
  • 4.5. Priorizar a realização de atividades em espaços abertos e intensificar a manutenção da ventilação natural, sempre que possível.
  • 4.6. Em caso do uso de ar-condicionado, observar e praticar as medidas dispostas no Anexo I da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
  • 4.7. Desinfetar todas as áreas comuns e superfícies de maior contato (corrimãos, balcões de informação, sanitários, áreas de descarte de lixo) pelo menos quatro vezes ao dia ou sempre que se fizer necessário. A desinfecção deverá ser feita com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
  • 4.8. Desinfetar corrimãos das escadas e esteiras rolantes a cada hora, ou sempre que se fizer necessário, com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
  • 4.9. Adotar dispositivos de distanciamento entre os atendentes e o público em balcões de informação, bilheteria, credenciamento, entre outros.
  • 4.10. Organizar turnos específicos para a limpeza mais pesada, sem contato com as demais atividades do evento.
  • 4.11. Instalar barreiras metálicas, cones ou outros meios para direcionamento do fluxo de pessoas.
  • 4.12. Higienizar frequentemente todo o material e todos os equipamentos que entrarem nos eventos.
  • 4.13. Separar lixo com potencial de contaminação para descarte, como luvas, máscaras e equipamentos de proteção individual.
  • 4.14. Utilizar apenas lixeiras com tampa acionada por pedal.
  • 4.15. Recomendar pagamentos utilizando tecnologia de aproximação.
  • 4.16. Evitar o fornecimento de materiais promocionais e brindes ao público. Em caso de distribuição, os kits ou materiais deverão ser embalados individualmente mantidos em quarentena por 72 horas antes do evento, e os funcionários responsáveis pela entrega deverão, antes da distribuição, higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70% (setenta por cento).
  • 4.17. Vedadas ações de divulgação com personagens e panfletagem.
  • 4.18. Vedadas estratégias que retardam a saída do público, como café, poltronas para espera e áreas infantis.
  • 4.19. Vedado atendimento ao público em áreas comuns, bem como sessões de autógrafo e fotos.
  • 4.20. Vedadas ações de entretenimento que favoreçam aglomerações tais como apresentações teatrais, musicais, de dança, projeção de imagens ou exibição de eventos esportivos.
  • 4.21. Sinalizar áreas comuns com informações sobre distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas de prevenção da covid-19.
  • 4.22. Realizar anúncios sobre segurança e saúde a cada 30 minutos. Caso não haja sistema de sonorização no espaço, uma sonorização portátil deve ser providenciada pelo contratante.
  • 4.23. Eventos que ofereçam transporte de pessoas em ônibus, micro-ônibus e vans deverão observar e seguir as normas de higiene para o transporte público, dispostas na Portaria BHTRANS DPR nº 046/2020.
  • 4.24 As mãos do público participante devem ser higienizadas com álcool 70% (setenta por cento) antes e depois do manuseio de mercadorias ou objetos expostos.
  1. Banheiros:
  • 5.1. Manter o lavatório com saboneteiras e toalheiros abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70% (setenta por cento).
  • 5.2. Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros.
  • 5.3. Limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso.
  • 5.4. Manter as portas de acesso aos sanitários prioritariamente abertas para beneficiar a ventilação.
  • 5.5. Em locais onde não haja estrutura fixa de sanitários, deverão ser adotadas as seguintes medidas:
  • 5.5.1. Instalar um banheiro químico para cada vinte e cinco pessoas.
  • 5.5.2. Desinfetar as cabines a cada hora ou sempre que se fizer necessário, com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
  • 5.5.3. Disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) na entrada dos banheiros químicos.

I – Regras complementares para Feiras e Exposições em propriedade pública ou privada

Feiras e exposições deverão adotar, além dos protocolos instituídos no tópico I deste Anexo, as seguintes normas:

  1. Capacidade e distanciamento:
  • 1.1. Sempre que possível, adotar o agendamento de horário para o público, de maneira que a entrada e a saída se deem de forma escalonada.
  • 1.2 Estandes e barracas devem ter um afastamento mínimo de 2m (dois metros) entre si.
  • 1.3. Caso o evento possua estandes, deverá observar e seguir as seguintes normas:
  • 1.3.1. Demarcar posições nos estandes que assegurem o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas, incluindo expositores e funcionários, sendo imprescindível o uso correto da máscara por todos os ocupantes.
  • 1.3.2. Informar em local visível o número máximo de pessoas permitido no interior de cada estande.
  • 1.3.3. Instalar pelo menos um dispensador de álcool 70% (setenta por cento) em cada estande.
  • 1.3.4. Higienizar as superfícies dos estandes com frequência, com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
  • 1.3.5. Cada estande deverá possuir apenas uma entrada.
  • 1.3.6. Espera externa deve assegurar distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas, com as devidas marcações, sendo imprescindível o uso correto da máscara por todos.
  • 1.4. Em feiras e exposições de veículos e similares:
  • 1.4.1 Deverá haver um espaço de uma vaga livre entre cada veículo.
  • 1.4.2 Higienizar frequentemente as maçanetas, portas, volante e outras superfícies de maior contato do veículo. A higienização deverá ser feita com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
  1. Ambiente e higienização:
  • 2.1. Em caso de montagens e produtos para exposição, a organização deverá ter estrutura para descontaminação desses itens.
  • 2.2. Em caso de venda de alimentos, praticar as normas dispostas no protocolo específico de bares e restaurantes.

II – Regras complementares para Congressos e Seminários

Congressos e seminários deverão adotar, além dos protocolos instituídos no tópico I deste Anexo, as seguintes normas:

  1. Capacidade e distanciamento:
  • 1.1. Tanto em auditórios com cadeiras fixas quanto em auditórios a serem montados com cadeiras móveis fixadas, os assentos deverão estar intercalados de maneira que um ocupante não fique em frente a outro.
  • 1.1.1. Em auditórios com cadeiras fixas, demarcar os assentos que não poderão ser ocupados.
  • 1.1.2. Deve ser observado o distanciamento mínimo de 1 m (um metro) entre os participantes, sendo imprescindível o uso correto da máscara por todos.
  • 1.2. Escalonar a saída por fileiras de assentos, a fim de evitar aglomerações em escadas, portas e corredores. A saída deverá iniciar pelas fileiras mais próximas à porta, terminando nas mais distantes, evitando assim o cruzamento entre pessoas.
  • 1.3. Organizar intervalos de forma a evitar aglomerações e manter o distanciamento, alterando horários e públicos sempre que possível.
  1. Serviços de alimentação:
  • 2.1. Vedado o serviço de self-service e a disposição de alimentos para degustação.
  • 2.2. Alimentos e bebidas deverão ser servidos por funcionário exclusivo.
  • 2.2.1. Alimentos deverão ser servidos em porções individuais e embaladas.
  • 2.2.2. Os funcionários devem higienizar as mãos antes da entrega dos alimentos e das bebidas.
  • 2.2.3. Manter o distanciamento entre funcionários e público durante a entrega.
  • 2.3. Priorizar o uso de copos de água lacrados, desde que higienizados antes.
  • 2.4. Demarcar o local para formação de fila, respeitando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.
  • 2.5. Oferecer talheres higienizados em embalagens individuais de papel ou talheres descartáveis, além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos.
  • 2.6. Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores ficam proibidos, sendo necessário prover sachês de uso individual.
  • 2.7. Oferecer guardanapos de papel e copos descartáveis ao público ou higienizar os utensílios conforme normas sanitárias.
  • 2.8. Desinfetar superfícies de apoio e aparadores para alimentos a cada hora, ou sempre que se fizer necessário, com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
  • 2.9. Disponibilizar local com ponto de água para higienização de materiais.
  • 2.10. Todos os presentes deverão observar e seguir as regras de distanciamento e afastamento entre pessoas.
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