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Campinas aprova projeto que desburocratiza eventos e altera regras de concessão de alvarás

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Os vereadores de Campinas aprovaram em definitivo – e por unanimidade – nesta quarta-feira (27), o projeto de lei complementar número 99/21, de autoria do Executivo, que desburocratiza e otimiza os procedimentos para a realização de eventos na cidade.

O texto, que altera regras para concessão de alvarás em áreas públicas e particulares da cidade, havia sido aprovado em primeira análise pelos parlamentares em 18 de abril.

O projeto determina a dispensa da concessão de alvarás específicos para atividades dentro de imóveis ou espaços em que a autorização constante no aval de uso ou no certificado de licenciamento integrado (CLI) já seja a realização de eventos.

No entanto, as limitações relativas a impactos, densidade de risco, rotas de fuga e público máximo permitido, permanecem obrigatórias.

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O texto estabelece ainda a criação de canal único para requerimentos de atividades, define quais delas precisam de licenciamento, trata de tributação e sobre as hipóteses de infrações e penalidades.

O governo deve ser comunicado sobre qualquer realização de evento, independentemente de ter ou não alvará, exceto festas não comerciais em residências.

O aviso deve ser feito pela internet através do https://portal.campinas.sp.gov.br/

O texto diz ainda que o “Portal Evento Fácil” vai centralizar informações sobre documentos necessários para shows, congressos, apresentações, entre outros eventos, e o recolhimento de taxa será agrupado.

Na descrição do projeto assinado em novembro de 2021, o governo municipal defendeu que o objetivo é garantir competitividade ao município ao valorizar o desenvolvimento da cultura, esportes e turismo.

Para vigorar, o projeto, além de receber aval da Câmara, também precisa ser sancionado pelo prefeito.

Eventos onde fica dispensada a obtenção de alvará:

  • Manifestações decorrentes de liberdade de reunião;
  • Sessões fotográficas e filmagens de novelas e filmes;
  • Festas não-comerciais em residências;
  • Festas de inauguração e reinauguração em residências;
  • Jogos realizados em estádios que têm esse fim;
  • Festas juninas e similares realizadas dentro de clubes, escolas, igrejas, condomínios etc;
  • Jogos, individuais ou coletivos, realizados em ginásios de esporte;
  • Eventos esportivos realizados nas dependências de clubes sociais legalmente constituídos; e/ou por estes promovidos, desde que restritas aos limites da área particular;
  • Eventos científicos, culturais, empresariais, acadêmicos, palestras, seminários ou de natureza familiar, quando realizados em locais já licenciados.

O texto integral do projeto pode ser visto clicando aqui.

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