O mercado de eventos no Brasil e no mundo segue em movimento de retomada. Após sentir os impactos da pandemia de Covid-19, setor já dá sinais de recuperação.
Diante desse cenário, um item importante, tanto para empresas quanto para pessoas físicas, que atuam no segmento é a contratação de um seguro completo, com coberturas adicionais que podem ser selecionadas de acordo com cada perfil.
Marcelo Santana, gerente de produtos da Porto Seguro, separou cinco destaques e curiosidade sobre os tipos de cobertura de seguro para eventos:
1. Pessoa física pode contratar o seguro para evento
O seguro para eventos pode ser contratado por pessoas físicas e empresas que atuam na prestação de serviços em eventos (organização, promoção ou exposição).
2. Uma apólice pode valer para mais de um evento
O seguro não precisa ser contratado individualmente por eventos. Caso já tenham um cronograma definido e seja a mesma empresa/ pessoa física que esteja promovendo, com as datas e locais, a apólice poderá ser personalizada para a proteção de dois ou mais eventos.
3. O seguro ampara o evento desde o início da montagem?
Sim, o seguro de eventos oferece cobertura desde o momento em que se inicia a montagem até o término da desmontagem.
4. Diversos segmentos podem contratar a proteção do seguro
A Porto têm em seu portfólio de seguro uma infinidade de possibilidades quando o assunto é cobertura para eventos, abrangendo feiras, exposições, recreação, encontros religiosos, torneios esportivos com e sem motor, exibições artísticas, torneios desportivos radicais, confraternizações, espetáculos teatrais, circenses e shows, entre outros mediante consulta.
5. A proteção vai além dos organizadores Há proteção para objetos de decoração, mobiliário, eletrodomésticos, painéis, letreiros não eletrônicos e anúncios luminosos, estruturas temporárias, desde que montadas exclusivamente para o evento, objetos cenográficos e até geradores, inclusive para empresas e pessoas que participam do evento.