Governo de Pernambuco lança cartilha para eventos sociais na pandemia

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O Governo do Estado de Pernambuco divulgou nesta segunda-feira (14/12) uma cartilha que regulamenta a realização de eventos sociais que seguem permitidos.

O documento reúne regras específicas para eventos com até 300 pessoas e chega uma semana após o governo proibir a realização de festas e shows em Pernambuco.

Na cartilha, fica estabelecido que os eventos sociais que podem ser realizados são: casamentos, formaturas, batizados.

O governo determinou, ainda, que não podem ser realizadas festas e shows em condomínios privados, e que as celebrações de fim de ano sejam restritas a pequenos núcleos familiares.

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Confira os pontos da cartilha, que foi disponibilizada na internet:

Não está autorizado

• Shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.

Está autorizado

• Funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados em Pernambuco observadas as determinações constantes em portaria conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, desde que tenham todos os alvarás e licenças exigidas pela prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros, entre outros, necessários para funcionar.

• Realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até, no máximo, 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Esses eventos estão autorizados a acontecer apenas em locais e equipamentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para receber esse tipo de atividade.

• Realização de eventos corporativos e institucionais promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 50% da capacidade do ambiente e, no máximo, 300 pessoas.

• Celebrações religiosas em igrejas, templos e similares. Esses estabelecimentos devem observar as recomendações sanitárias fixadas em portaria da Secretaria de Saúde, em especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de máscaras e limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até, no máximo, 700 pessoas.

• Atividades das feiras agropecuárias nos municípios indicados em portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), observados os protocolos de segurança e sanitários nela estabelecidos.

• As atividades dos centros de artesanatos, museus e demais equipamentos culturais em todo o estado, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

• Atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura, observada a limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até, no máximo, 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

• Atividades dos parques de diversões, temáticos e similares, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.