O Governo do Estado do Ceará divulgou na última terça-feira (27) as regras para realização de eventos-teste no estado, que visa a reabertura do setor.
Esses eventos terão um controle sanitário rígido e acompanhamento das autoridades, após a realização, para saber se os participantes contraíram a doença.
Eles também são limitados a pessoas que comprovaram a imunização contra a Covid-19, recebendo as duas doses da vacina (ou dose única), ou apresentarem teste negativo.
Conforme o Governo do Estado, serão realizados 20 eventos testes, que serão selecionados nos próximos dias.
Os eventos testes poderão comportar até 150 pessoas em ambientes fechados e até 300 em espaços abertos, conforme protocolo da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa)
Quais eventos podem servir de teste:
Eventos sociais
- Casamentos;
- Bodas;
- Noivados;
- Chá de bebê, chá revelação, chá de panela;
- Aniversários;
- Happy hours;
- Churrascos;
- Formaturas.
Eventos corporativos
- Feira;
- Reunião;
- Conferência.
Acadêmicos /educacionais
- Congresso;
- Simpósio;
- Palestra;
- Seminário;
- Treinamento;
- Curso;
- Workshop;
- Mesa redonda.
Eventos culturais
- Festivais, shows, concertos musicais;
- Apresentações de artes cênicas (teatro, dança, circo);
- Apresentações musicais;
- Performances;
- Sarau literário;
- Lançamento de livros;
- Exibição de filmes;
- Exposições artísticas.
Normas para realizar os eventos:
– Os participantes do evento, produtores e organizadores devem ser testado para Covid-19; essas pessoas também ser acompanhadas após o evento. É preciso que artistas, produtores e o público comprovem o teste negativo para Covid-19.
– Deve haver na entrada do local da recepção colaborador devidamente preparado para garantir o controle de acesso de cada convidado, só admitindo o ingresso de pessoas conforme o decreto, já vacinadas com as duas doses da vacina ou dose única há pelo menos 15 dias antes da data do evento. Para comprovar, é preciso apresentar o cartão de vacinação.
Os organizadores do evento também devem cumprir as seguintes normas:
- Controle de acesso, desde a entrada, evitando filas ou mantendo o distanciamento entre as pessoas na fila, sem lista de espera, evitando aglomeração;
- Comprovação da realização do exame antígeno ou RT-PCR dos artistas e trabalhadores do evento, nas 24 horas anteriores;
- Comprovação da realização do exame antígeno ou RT-PCR dos participantes e convidados do evento, nas 48h anteriores;
- Comprovação da vacinação completa (pelo menos 15 dias depois da D2 ou dose única) dos participantes do evento;
- Cobrança do uso de máscara (cirúrgica, N95 ou PFF2) dos participantes, trabalhadores e artistas do evento (estes últimos enquanto não estiverem se apresentando);
- Assinatura de termo de consentimento dos participantes para realização de teste antígeno ou RT-PCR após o evento.
- Proposta de monitoramento pós-evento, em conjunto com a Secretaria da Saúde, por 14 dias consecutivos, da situação de cada participante e colaborador dos eventos aprovados como teste.
É ainda proibida a entrada de pessoas nas áreas de manipulação ou preparação de alimentos que não sejam desses setores e sem os devidos cuidados de higienização necessários.
Os locais devem disponibilizar cartazes com informações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de álcool a 70% nas formas disponíveis, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes e etiqueta respiratória.