Governo do Ceará anuncia a realização de 20 eventos testes

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O Governo do Estado do Ceará divulgou na última terça-feira (27) as regras para realização de eventos-teste no estado, que visa a reabertura do setor.

Esses eventos terão um controle sanitário rígido e acompanhamento das autoridades, após a realização, para saber se os participantes contraíram a doença.

Eles também são limitados a pessoas que comprovaram a imunização contra a Covid-19, recebendo as duas doses da vacina (ou dose única), ou apresentarem teste negativo.

Conforme o Governo do Estado, serão realizados 20 eventos testes, que serão selecionados nos próximos dias.

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Os eventos testes poderão comportar até 150 pessoas em ambientes fechados e até 300 em espaços abertos, conforme protocolo da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa)

Quais eventos podem servir de teste:

Eventos sociais

  • Casamentos;
  • Bodas;
  • Noivados;
  • Chá de bebê, chá revelação, chá de panela;
  • Aniversários;
  • Happy hours;
  • Churrascos;
  • Formaturas.

Eventos corporativos

  • Feira;
  • Reunião;
  • Conferência.

Acadêmicos /educacionais

  • Congresso;
  • Simpósio;
  • Palestra;
  • Seminário;
  • Treinamento;
  • Curso;
  • Workshop;
  • Mesa redonda.

Eventos culturais

  • Festivais, shows, concertos musicais;
  • Apresentações de artes cênicas (teatro, dança, circo);
  • Apresentações musicais;
  • Performances;
  • Sarau literário;
  • Lançamento de livros;
  • Exibição de filmes;
  • Exposições artísticas.

Normas para realizar os eventos:

– Os participantes do evento, produtores e organizadores devem ser testado para Covid-19; essas pessoas também ser acompanhadas após o evento. É preciso que artistas, produtores e o público comprovem o teste negativo para Covid-19.

– Deve haver na entrada do local da recepção colaborador devidamente preparado para garantir o controle de acesso de cada convidado, só admitindo o ingresso de pessoas conforme o decreto, já vacinadas com as duas doses da vacina ou dose única há pelo menos 15 dias antes da data do evento. Para comprovar, é preciso apresentar o cartão de vacinação.

Os organizadores do evento também devem cumprir as seguintes normas:

  • Controle de acesso, desde a entrada, evitando filas ou mantendo o distanciamento entre as pessoas na fila, sem lista de espera, evitando aglomeração;
  • Comprovação da realização do exame antígeno ou RT-PCR dos artistas e trabalhadores do evento, nas 24 horas anteriores;
  • Comprovação da realização do exame antígeno ou RT-PCR dos participantes e convidados do evento, nas 48h anteriores;
  • Comprovação da vacinação completa (pelo menos 15 dias depois da D2 ou dose única) dos participantes do evento;
  • Cobrança do uso de máscara (cirúrgica, N95 ou PFF2) dos participantes, trabalhadores e artistas do evento (estes últimos enquanto não estiverem se apresentando);
  • Assinatura de termo de consentimento dos participantes para realização de teste antígeno ou RT-PCR após o evento.
  • Proposta de monitoramento pós-evento, em conjunto com a Secretaria da Saúde, por 14 dias consecutivos, da situação de cada participante e colaborador dos eventos aprovados como teste.

É ainda proibida a entrada de pessoas nas áreas de manipulação ou preparação de alimentos que não sejam desses setores e sem os devidos cuidados de higienização necessários.

Os locais devem disponibilizar cartazes com informações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de álcool a 70% nas formas disponíveis, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes e etiqueta respiratória.