O Governo do Distrito Federal publicou ontem (5) lei que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o setor de eventos.
Para a isenção, os beneficiados devem comprovar que o imóvel ou carro é utilizado para o exercício da atividade.
De acordo com a lei, os contemplados devem encaminhar um requerimento à Secretaria de Economia, por meio do atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do DF.
A medida passa a valer em 2022 e terá duração até 2024. Os salões de beleza do Distrito Federal também foram contemplados.
Entre as categorias beneficiadas estão:
- Filmagem de festas e eventos
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- Casas de festas e eventos
- Produção e promoção de eventos esportivos
- Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
- Produção teatral
- Produção musical
- Produção de espetáculos de dança
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
- Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
- Atividades de sonorização e de iluminação
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
- Cabeleireiros, manicure e pedicure
- Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes