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Governo do Distrito Federal isenta IPTU e IPVA do setor de eventos

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O Governo do Distrito Federal publicou ontem (5) lei que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o setor de eventos.

Para a isenção, os beneficiados devem comprovar que o imóvel ou carro é utilizado para o exercício da atividade.

De acordo com a lei, os contemplados devem encaminhar um requerimento à Secretaria de Economia, por meio do atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do DF.

A medida passa a valer em 2022 e terá duração até 2024. Os salões de beleza do Distrito Federal também foram contemplados.  

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Entre as categorias beneficiadas estão:

  • Filmagem de festas e eventos
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • Casas de festas e eventos
  • Produção e promoção de eventos esportivos
  • Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
  • Produção teatral
  • Produção musical
  • Produção de espetáculos de dança
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
  • Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
  • Atividades de sonorização e de iluminação
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
  • Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure
  • Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
  • Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
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