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Governo do Rio Grande do Norte define cronograma de retomada dos eventos

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O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (23) um novo decreto que define um cronograma de retomada gradual de eventos.

O cronograma definido no decreto foi divido em fases, com início previsto a partir da próxima sexta-feira, 25 de junho.

A última fase deve ocorrer no mês de setembro, com espaços funcionando já com a capacidade total de ocupação.

A reabertura dos espaços para eventos vai depender também do perfil desses locais, que foi definido em 3 tipos diferentes de acordo com o decreto.

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Eventos tipo I – eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções; tipo II – eventos de massa, sociais, recreativos e similares; tipo III – cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins;

Calendário de retomada dos eventos do tipo I e III

Fase 1 – A partir de 25 de junho de 2021 com ocupação máxima de 20% da capacidade do local, limitada à frequência máxima de 150 pessoas;

Fase 2 – A partir de 09 de julho 2021, com ocupação máxima de 40% da capacidade do local, limitada à frequência máxima de 300 pessoas;

Fase 3 – A partir de 23 de julho de 2021, com ocupação máxima de 60% da capacidade do local, limitada à frequência máxima de 450 pessoas;

Fase 4 – A partir de 06 de agosto de 2021, com ocupação máxima de 80% da capacidade do local, limitada à frequência máxima de 600 pessoas;

Fase 5 – A partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

Calendário de retomada dos eventos do tipo II

Fase 1 – A partir de 23 julho de 2021, com ocupação máxima de 20% da capacidade do local, limitada à frequência máxima de 150 pessoas;

Fase 2 – A partir de 06 de agosto 2021, com ocupação máxima de 40% da capacidade do local, limitada à frequência máxima de 300 pessoas;

Fase 3 – A partir de 20 de agosto de 2021, com ocupação máxima de 60% da capacidade do local, limitada à frequência máxima de 450 pessoas;

Fase 4 – A partir de 03 de setembro de 2021, com ocupação máxima de 80% da capacidade do local, limitada à frequência máxima de 600 pessoas;

Fase 5 – A partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

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