O hub do setor de eventos de cultura, turismo e entretenimento vem registrando um crescimento na participação do PIB três vezes superior à média nacional.
O dado é trazido pelo Radar Econômico, estudo realizado pela Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE com base em dados do IBGE e do Ministério do Trabalho e Previdência.
De acordo com o levantamento, a classificação que abrange o segmento (outras atividades de serviços) fechou o primeiro trimestre de 2023 com 9,1% de crescimento, enquanto a média envolvendo todos os outros setores foi de 3,3%.
“Esses números atestam a importância do PERSE, em vigor desde maio de 2021, que permitiu uma rápida retomada do setor após o longo período de paralisação provocado pela pandemia do coronavírus”, ressalta Doreni Caramori Júnior, presidente da ABRAPE.
“Ofereceu segurança jurídica, tributária e econômica para pudéssemos voltar a gerar empregos e movimentar a economia em todo o país”, completa.
O hub abrange no país abrange 52 atividades econômicas como operadores turísticos, bares e restaurantes, serviços gerais, segurança privada, hospedagem etc. Doreni cita como exemplo as festas juninas.
“De acordo com o Ministério do Turismo, as festividades mobilizaram cerca de 26 milhões de pessoas e promoveram uma arrecadação de R$ 6 bilhões em todo o país, um valor 76% superior ao do ano passado”, exemplifica.
“Isso ocorre pois, com a segurança do PERSE, as empresas puderam investir e preparar eventos, enquanto ainda se recuperam dos efeitos da crise. Manter as conquistas do programa é essencial para que o crescimento continue exponencial”, acrescenta.
CONSUMO
Em maio, de acordo com o levantamento realizado pela ABRAPE, a estimativa de consumo no setor chegou a R$9.3 bilhões, seguindo a trajetória de crescimento do segmento.
Nos cinco primeiros meses do ano, o acumulado chega a aproximadamente R$ 47 bilhões, um índice 14,7% superior ao mesmo período de 2022.
O PERSE é o único programa do Governo Federal direcionado para um setor da economia criado durante a pandemia e que engloba um conjunto de cinco leis (14.046, 14.148, 14.161, 14.179 e 14.186).
Abrangem cinco pontos importantes para o segmento: refinanciamento de dívidas, créditos para sobrevivência das empresas, desoneração fiscal, manutenção de empregos e condições de adiamento e cancelamento de atividades.