Investe SP cria projeto de atração de investimentos estrangeiros para saúde

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Aumentar a oferta e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população do Estado de São Paulo com a atração de investimentos internacionais, tanto na área de atendimento público como privado.   Este é um dos novos projetos setoriais da Investe São Paulo – agência ligada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – a partir da entrada em vigor da lei que viabilizou a abertura, ao capital estrangeiro, da oferta de serviços à saúde, que vão desde a construção e gestão de hospitais à fabricação de equipamentos, entre outras atividades.

Com a experiência de mais 100 captações de investimentos para o Estado de São Paulo, que somam R$ 28,1 bilhões e geraram 54 mil empregos diretos, a Investe SP acionará sua equipe para atrair grandes grupos mundiais da área da saúde, com comprovada eficiência produtiva, tanto na gestão como em toda a cadeia, incluindo novas tecnologias, pesquisas, inovação e saúde suplementar.

O presidente da Investe SP, Juan Quirós, lembra que foi aberta uma janela de oportunidade que pode tornar o Estado de São Paulo um centro de referência nacional e internacional de inovação de investimento na saúde. “É certo que conseguiremos captar grandes investidores para agregar experiências de sucesso ao setor de saúde paulista e brasileiro. Toda a cadeia será beneficiada, inclusive o setor de formação profissional e técnica”, explicou.

Para Juan, o aumento da oferta resultará em melhor qualidade e menor custo, tanto no setor privado quanto público, que poderá firmar PPPs (Parcerias Público-Privadas). “A população vai sentir, na ponta, o resultado deste investimento, que trará inovação na gestão hospitalar”, ressaltou.

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Chamada de Projeto Saúde, a ação da Investe SP viabilizará investimentos na cadeia produtiva do setor privado, como o de máquinas e equipamentos médicos e hospitalares, insumos e fármacos, criando um novo ambiente de negócios.   Juan Quirós, que tem experiência no mercado internacional, lembra que a agência paulista já captou e atraiu grandes empresas do setor, como a Bionovis, a Orygen e a Toshiba Medical, entre outras.

Uma das principais expectativas, que trará resultados rápidos, é a contribuição que empresas de porte mundial poderão dar na gestão dos 46 hospitais filantrópicos do Estado de São Paulo. A mesma experiência poderá ser aplicada junto aos 568 estabelecimentos (133 deles públicos) de ensino voltados para a saúde.

A chegada de novas empresas, técnicas de gestão, produtos e equipamentos poderá dobrar rapidamente os recursos que financiam a saúde no Brasil. Hoje, 56% da atividade já é financiada pelo setor privado. O gasto do setor como um todo é de R$ 289 bilhões/ano, equivalente a 8% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo o IBGE.

Os investidores estrangeiros, segundo Juan, terão interesse em São Paulo e no mercado brasileiro, que ainda tem muito a crescer. Os números do universo da saúde no Brasil mostram, por exemplo, que 38,3% dos fabricantes de equipamentos médicos e hospitalares estão no Estado de São Paulo, 13,1% em Minas Gerais e 7,1% no Rio Grande do Sul. São ao todo 3.670 empresas. No segmento da indústria farmacêutica do País, São Paulo abriga 72% dos fabricantes.

“Com esta iniciativa, São Paulo será o eixo da inovação da Saúde no Brasil”, destacou o presidente da Investe SP.
Legislação

LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
CAPÍTULO XVII
DA ABERTURA AO CAPITAL ESTRANGEIRO NA OFERTA DE SERVIÇOS À SAÚDE
Art. 142. A Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I – doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
II – pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e
b) ações e pesquisas de planejamento familiar;
III – serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e
IV – demais casos previstos em legislação específica.” (NR)
“Art. 53-A.  Na qualidade de ações e serviços de saúde, as atividades de apoio à assistência à saúde são aquelas desenvolvidas pelos laboratórios de genética humana, produção e fornecimento de medicamentos e produtos para saúde, laboratórios de analises clínicas, anatomia patológica e de diagnóstico por imagem e são livres à participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros.”