A All Nippon Airways (ANA), maior companhia aérea do Japão, e a Lufthansa Cargo AG, uma das principais operadoras de carga aérea no mundo, vão lançar uma joint venture estratégica de carga aérea em rotas entre o Japão e a Europa e vice-versa. Trata-se da primeira joint venture de carga do tipo em âmbito global. A ANA obteve a imunidade antitruste, ou seja, a aprovação da joint venture, do Ministério da Infraestrutura da Terra e Transporte do Japão. Além disso, a joint venture foi julgada positiva por um conselho externo ao obedecer às normas relevantes da regulamentação antitruste da União Europeia.
Agora a ANA e a Lufthansa Cargo podem administrar as atividades conjuntamente, incluindo o planejamento da malha área, preços, vendas e gerenciando todas as rotas entre o Japão e a Europa, nas duas direções. Baseado num contrato que deve ser assinado nas próximas semanas, as duas companhias vão introduzir a parceria nos embarques feitos do Japão para a Europa a partir do inverno 2014/2015 e nos embarques da Europa para o Japão em meados de 2015.
A joint venture vai beneficiar os clientes ao gerar uma seleção maior de rotas e um leque maior de opções de serviço. Os clientes, em especial, lucrarão com a rede maior e mais ágil, oferecendo um número maior de vôos diretos, destinos e frequências. Com a instalação sob um mesmo teto das duas empresas nas principais estações, como os aeroportos Narita e Nagoya, no Japão, e Düsseldorf e Frankfurt, na Alemanha, os clientes poderão usufruir os serviços das duas empresas em um só local.
Com relação aos passageiros, Lufthansa e ANA contam com um relacionamento de longa data, pois ambas são membros da Star Alliance a mais importante aliança global. Adicionalmente, Lufthansa e ANA também lançaram uma joint venture em 2012 em rotas entre o Japão e a Europa, possibilitando às duas empresas oferecer benefícios substanciais aos passageiros, ao criar um serviço mais eficaz e abrangente em suas malhas aéreas. Como complemento à nova joint venture de carga, os Grupos ANA e Lufthansa trarão novos valores adicionais aos serviços de transporte aéreo.