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Justiça Federal mantém benefícios fiscais do PERSE

Decisão mantém benefícios fiscais e reforça segurança jurídica para o setor de eventos e feiras de negócios, garantindo alívio tributário e previsibilidade no planejamento das empresas associadas a UBRAFE

Em uma importante vitória para o setor de eventos e feiras de negócios, a UBRAFE (União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios) obteve decisão favorável da 11ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte (MG) que garante a continuidade parcial dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) para suas associadas em todo o Brasil. A medida representa um alívio tributário significativo para o segmento, ainda em processo de recuperação dos impactos causados pela pandemia.

A sentença, proferida no âmbito de mandado de segurança coletivo, afasta os efeitos imediatos do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, que revogava de forma antecipada os incentivos fiscais originalmente previstos até março de 2027. A decisão beneficia todas as empresas associadas à UBRAFE, independentemente da sua localização ou da data de filiação.

Na prática, as empresas seguem com direito à alíquota zero de IRPJ até 31 de dezembro de 2025 e para PIS, COFINS e CSLL até 23 de junho de 2025. Segundo o juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, a extinção repentina do PERSE violaria os princípios constitucionais da anterioridade e da não surpresa tributária, além do direito adquirido conforme o artigo 178 do Código Tributário Nacional.

“A sentença obtida é uma conquista coletiva que reconhece o papel estratégico das feiras e eventos na economia brasileira”, afirma Paulo Ventura, presidente do Conselho de Administração da UBRAFE. Para o advogado Alessandro Ragazzi, responsável pela ação, a decisão representa um importante precedente jurídico. “Mesmo sendo parcial, ela assegura estabilidade tributária no curto prazo, o que é fundamental para o planejamento financeiro das empresas do setor”, explica.

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Além do alívio fiscal imediato, Justiça Federal mantém benefícios fiscais do PERSE e decisão fortalece o ambiente de previsibilidade para a realização de eventos de médio e grande porte em todo o território nacional. Segundo Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), diretor executivo da entidade, “a atuação jurídica e institucional da UBRAFE segue firme na defesa do setor, buscando garantir segurança jurídica e a manutenção integral dos benefícios até 2027, conforme previsto pela Lei 14.148/2021”.

A UBRAFE orienta suas associadas a manterem acompanhamento jurídico individualizado para aplicação correta da decisão nos recolhimentos fiscais, evitando autuações ou inconsistências.

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