Anúncio
Início Feiras de Negócios Justiça Federal mantém PERSE até 2027 e considera irregular teto de R$...

Justiça Federal mantém PERSE até 2027 e considera irregular teto de R$ 15 bilhões aplicado pela Receita

Anúncio

A 11ª Vara Federal de São Paulo reconheceu a ilegalidade da extinção antecipada do PERSE e determinou a manutenção do benefício fiscal até março de 2027 para uma empresa do setor de eventos. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado contra ato da Receita Federal que declarou atingido o teto de R$ 15 bilhões de gasto tributário.

Para o juízo, a interrupção antes do prazo previsto originalmente, 60 meses, viola o artigo 178 do Código Tributário Nacional, que protege isenções concedidas por prazo certo, e afronta princípios de segurança jurídica, boa-fé e transparência. A sentença também registrou que a Receita Federal publicou apenas dois relatórios de acompanhamento do benefício desde sua criação, o que teria impedido o acompanhamento efetivo do limite fiscal pelos contribuintes.

“O PERSE foi desenhado com vigência definida e regras claras. A alteração repentina, sem observância das condições legais e sem a transparência devida, compromete o planejamento tributário das empresas que sobreviveram à pandemia e ainda se recuperam de seus efeitos”, afirma Alessandro Nezi Ragazzi, diretor jurídico da ABRACE e responsável pelo processo.

Segundo Ragazzi, a ausência de relatórios bimestrais previstos em lei tornou tecnicamente impossível aferir o atingimento do teto fiscal:

Anúncio

“Sem dados consistentes, não há como validar a extinção do programa. A lei exige que a evolução do custo fiscal seja demonstrada de maneira pública, periódica e detalhada. Isso nunca ocorreu. O próprio Judiciário reconhece que os contribuintes foram surpreendidos e tiveram frustrada a legítima expectativa criada pelo próprio Poder Público.

” A decisão também autorizou a compensação administrativa de tributos recolhidos após o ajuizamento da ação, observados os limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal quanto aos efeitos financeiros em mandado de segurança.

O processo seguirá ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por reexame necessário. Ragazzi avalia que a decisão sinaliza um movimento relevante: “O Judiciário tem reafirmado que mudanças abruptas em políticas tributárias, especialmente em programas emergenciais concebidos para setores específicos, não podem vulnerar a confiança legítima dos contribuintes. A decisão representa uma importante mensagem institucional na defesa da previsibilidade e do ambiente de negócios.”

O caso se soma a outros julgados recentes que questionam a forma de encerramento do PERSE e reforça a tensão entre a administração tributária e empresas beneficiadas pelo programa, criado para mitigar os efeitos econômicos da pandemia no setor de eventos.

Anúncio

SEM COMENTÁRIOS

Sair da versão mobile
Privacy Overview

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.