POR ALESSANDRO RAGAZZI
A 11ª Vara Federal de São Paulo reconheceu a ilegalidade da extinção antecipada do PERSE e determinou a manutenção do benefício fiscal até março de 2027 para uma empresa do setor de eventos. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado contra ato da Receita Federal que declarou atingido o teto de R$ 15 bilhões de gasto tributário.
Para o juízo, a interrupção antes do prazo previsto originalmente, 60 meses, viola o artigo 178 do Código Tributário Nacional, que protege isenções concedidas por prazo certo, e afronta princípios de segurança jurídica, boa-fé e transparência. A sentença também registrou que a Receita Federal publicou apenas dois relatórios de acompanhamento do benefício desde sua criação, o que teria impedido o acompanhamento efetivo do limite fiscal pelos contribuintes.
“O PERSE foi desenhado com vigência definida e regras claras. A alteração repentina, sem observância das condições legais e sem a transparência devida, compromete o planejamento tributário das empresas que sobreviveram à pandemia e ainda se recuperam de seus efeitos”, afirma Alessandro Nezi Ragazzi, diretor jurídico da ABRACE e responsável pelo processo.
Segundo Ragazzi, a ausência de relatórios bimestrais previstos em lei tornou tecnicamente impossível aferir o atingimento do teto fiscal:
“Sem dados consistentes, não há como validar a extinção do programa. A lei exige que a evolução do custo fiscal seja demonstrada de maneira pública, periódica e detalhada. Isso nunca ocorreu. O próprio Judiciário reconhece que os contribuintes foram surpreendidos e tiveram frustrada a legítima expectativa criada pelo próprio Poder Público.
” A decisão também autorizou a compensação administrativa de tributos recolhidos após o ajuizamento da ação, observados os limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal quanto aos efeitos financeiros em mandado de segurança.
O processo seguirá ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por reexame necessário. Ragazzi avalia que a decisão sinaliza um movimento relevante: “O Judiciário tem reafirmado que mudanças abruptas em políticas tributárias, especialmente em programas emergenciais concebidos para setores específicos, não podem vulnerar a confiança legítima dos contribuintes. A decisão representa uma importante mensagem institucional na defesa da previsibilidade e do ambiente de negócios.”
O caso se soma a outros julgados recentes que questionam a forma de encerramento do PERSE e reforça a tensão entre a administração tributária e empresas beneficiadas pelo programa, criado para mitigar os efeitos econômicos da pandemia no setor de eventos.
*Alessandro Ragazzi é advogado, sócio da RAGAZZI ADVOCACIA; diretor Jurídico da ABRACE; responsável jurídico da UBRAFE; coordenador jurídico do CEGE da Academia Brasileira de Eventos e Turismo.
